PLENÁRIO

Proposta altera Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/19, que altera dispositivos Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012) e outras legislações referentes à carreira e à Previdência dos Procuradores do Município. Conforme o Executivo, a proposta visa a adaptar as regras funcionais da Procuradoria à alteração do regime jurídico dos servidores do município, realizada em junho deste ano através da Lei Complementar nº 851. As alterações referem-se à mudança de avanço trienal para quinquenal, modificações e incorporações de funções gratificadas, extinção e incorporação proporcional de adicional por tempo de serviço, altera regras de afastamento dos Procuradores, estabelece que a Corregedoria deverá enviar relatórios para a Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) para consolidação de dados, altera a aferição de efetividade do Procurador Municipal e estabelece que o regime de trabalho dos Procuradores será de dedicação exclusiva.

Pelo projeto, o período aquisitivo para avanço automático passa de três para cinco anos e o montante incidente sobre o valor do vencimento básico diminui de 5% para 3%. O Procurador Municipal que contar, na data de publicação da Lei Complementar, com pelo menos 50% do período necessário para integralizar novo avanço, fará jus à regra antiga, recebendo acréscimo de 5% sobre o vencimento básico na data em que completar o triênio. Os avanços já concedidos não terão alteração.

Já a incorporação à remuneração ou aos proventos de função gratificada, válida para os casos em que o servidor exerça a função por no mínimo 10 anos (contínuos ou intercalados), ficará limitada a 4% do valor da gratificação de função para cada ano de exercício, até o limite de 100%. As gratificações de função serão incorporadas aos proventos de aposentadoria como parcelas individuais de remuneração. 

A proposta também extingue as gratificações adicionais por tempo de serviço de 15% e de 25%, e passa a concedê-las à razão de 1% ao ano, sendo limitadas ao máximo de 14%, computando-se o percentual ao período compreendido entre 1 e 14 anos ou entre 16 e 24 anos. As vantagens somente serão devidas quando o servidor completar 15 ou 25 anos de serviço. A partir da data de publicação da Lei Complementar não serão computados quaisquer períodos para fins de concessão dos adicionais extintos, entretanto, fica assegurada a percepção da gratificação de função incorporada à remuneração ou à aposentadoria aos procuradores que tenham a implementado nos termos e nos requisitos vigentes até a data de publicação.

O projeto do Executivo ainda estabelece o ponto eletrônico como forma de aferição de efetividade do Procurador Municipal, como já ocorre com os demais servidores, e estabelece que os procuradores  somente poderão ser convocados para exercer Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva (RETDE) com uma gratificação equivalente a 70% de seu vencimento básico. Outra alteração é a determinação de que a Corregedoria-Geral apresente relatórios de suas atividades, bem como preste contas de sua atuação à Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), “a fim de viabilizar a consolidação de dados e conferir maior amplitude na compilação dos mesmos”.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)