Projeto cria o Selo de Combate ao Bullying

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Fleck (MDB), que cria o Selo de Combate ao Bullying. A proposição inclui o referido Selo à Lei nº 10.866, de 26 de março de 2010 – que dispõe sobre o desenvolvimento de política antibullying por instituições de ensino e de educação infantil públicas municipais ou privadas, com ou sem fins lucrativos – e estabelece prazo para regulamentação da referida Lei.
De acordo com a proposta, na regulamentação desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) criará o Selo de Combate ao Bullying, a ser conferido às instituições de ensino e de educação infantil públicas municipais ou privadas que comprovadamente adotarem as práticas antibullying. A regulamentação da concessão do Selo dar‑se‑á conjuntamente com a sociedade civil, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece) da Câmara Municipal de Porto Alegre e especialistas no tema ou entidades que atuem no combate ao bullying.
Ainda conforme o texto, o Selo de Combate ao Bullying poderá ser utilizado pelo período de dois anos, contados da data de sua concessão, em materiais e veículos de divulgação. O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei, inclusive com a criação do Selo de Combate ao Bullying, até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o vereador Fleck, o projeto é uma atualização na legislação para inserir, em seu texto, a criação do Selo de Combate ao Bullying, a ser conferido às instituições escolares que adotarem as práticas estabelecidas pela lei. “É uma forma de incentivar que as escolas públicas e privadas implementem as práticas antibullying que já estão previstas em lei e, em contrapartida, possam utilizar o Selo como um atestado de qualidade no atendimento educacional”, afirma o autor.