Proposta de lei defende novas regras para recálculo de ITBI
Projeto de Felipe Camozzato visa atualizar lei atualmente em vigor
Projeto altera regras na avaliação de imóveis para fins de imposto de transmissão (Foto: Esteban Duarte/CMPA) Vereador Felipe Camozzato na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de Lei Complementar do Legislativo 015/18, do vereador Felipe Camozzato (Novo), que estipula casos em que a fiscalização da Fazenda Municipal terá de apresentar laudo que fundamente a reestimativa fiscal feita a partir de requerimento do contribuinte. A proposta inclui parágrafo único no art. 29 e altera o caput e os §§ 1° e 2° do art. 30, todos da Lei Complementar 197, de 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos.
Conforme o vereador, o projeto tem por objetivo atualizar a Lei Complementar 197, especificamente no que diz respeito ao procedimento estabelecido para reestimativa de valor nos imóveis objetos de transações em que incide o ITBI em compra, venda e permuta. “Em especial, tem o objetivo de inverter o ônus de comprovar a diferença entre o valor informado pelo pagador de impostos e o valor avaliado pelo Executivo Municipal”, ressalta o vereador.
Camozzato enfatiza ainda que “atualmente, esse ônus é do pagador de impostos, que deve elaborar um laudo para demonstrar a incorreção no valor de avaliação”. Ele diz ainda que com a mudança, a eventual diferença entre a avaliação dos bens imóveis, realizada pela pelo Executivo Municipal, por meio dos agentes fiscais da Receita Municipal e o valor informado pelo pagador de impostos deve ser comprovada por laudo elaborado pela Receita Municipal.
Na justificativa da proposta, Camozzato ressalta também que a Receita Municipal avalia alguns imóveis em mais de 100% acima do valor do negócio. “Mais que o dobro do valor –, onerando, excessivamente, o contribuinte, e sem qualquer embasamento técnico” alerta ressaltando que “nesses casos, o contribuinte precisa apresentar reestimativa fiscal e recurso ao órgão municipal, mediante contratação de um laudo – ao custo de 1,5 mil até cinco mil reais –, a fim de tentar comprovar que o valor do imóvel é o praticado no negócio”.
Texto: Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)