PLENÁRIO

Proposta inclui áreas de proteção ao ciclismo de competição no sistema cicloviário

Bairro Moinhos de Vento. Avenida Goethe. Bicicleta. Ciclovia. Ciclista. mobilidade urbana.
Projeto é referente à Lei que institui o Plano Diretor Cicloviário Integrado (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei para incluir áreas de proteção ao ciclismo de competição no rol de elementos integrantes do sistema cicloviário. A proposta é de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PV) e tem o objetivo de atender aos ciclistas de competição, dando-lhes especial atenção e reconhecimento. O projeto é referente à Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, que institui o Plano Diretor Cicloviário Integrado.

Conforme a exposição de motivos, esses atletas não podem utilizar ciclovias ou calçadas, devido à velocidade final atingida por bicicletas de competição ser incompatível com a circulação de outros veículos e pedestres, assim não dispõem de espaços adequados para a prática de sua atividade de forma segura. Contudo, como necessitam treinar, os atletas têm compartilhado o espaço público constituído por ruas e avenidas da cidade, o que lhes causa insegurança. Assim, com o estabelecimento de áreas de proteção ao ciclismo de competição em locais e horários definidos, os riscos de acidentes com ciclistas em treinamento serão reduzidos.

Se aprovado o projeto, constituirão os elementos integrantes do sistema cicloviário a rede de ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e áreas de proteção ao ciclismo de competição, com traçados e dimensões de segurança adequados, bem como sua sinalização. O texto também prevê a inclusão como área de proteção ao ciclismo de competição todo o trecho de via destinado à prática desta atividade, com, no mínimo, mil metros lineares em cada sentido.

O projeto estipula que as áreas de proteção ao ciclismo de competição serão estabelecidas na Avenida Edvaldo Pereira Paiva, na Zona Central; nas vias que contornam o Parque Germânia, na Zona Norte; e em outras vias de zonas urbanas, a critério do poder público municipal. Para os fins desta Lei Complementar, no trecho de via estabelecido como área de proteção ao ciclismo de competição, não será permitido o tráfego de veículos automotores das 4h30min às 7h. 

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)