Plenário

Proposto o uso de lâmpadas LED em vias, prédios e espaços públicos

Fachada do Palácio Aloísio Filho, sede da Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Ederson Nunes
Fachada do Palácio Aloísio Filho, sede da Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei do Legislativo, de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB), que estabelece a utilização de lâmpadas LED (light emitting diode, ou diodo emissor de luz) na iluminação de prédios públicos municipais, bem como de espaços públicos e vias públicas sob administração municipal, tais como praças, os centros de convivência e centros esportivos.

O projeto propõe ainda que, na medida em que as lâmpadas convencionais apresentarem defeito ou alcançarem o fim de sua vida útil, deverão ser substituídas gradativamente, no percentual mínimo de 10% ao ano. “De acordo com estudos, em um período de pouco mais de 20 anos, a conversão completa da iluminação para a tecnologia LED diminuiria em até 50% as emissões de gás carbônico na atmosfera em comparação com o uso de energia elétrica”, afirma Trogildo.

O parlamentar também destaca que outro benefício da lâmpada LED é a ausência de emissão de radiação UV, que torna os produtos insalubres e com descolorações indesejáveis. “Ademais, essas lâmpadas são insensíveis à vibração e utilizam pouco calor, o que pode significar economia nos custos com ar-condicionado”, afirma Trogildo.

Ainda, segundo o projeto, uma lâmpada LED funciona em média 50 mil horas, uma lâmpada normal trabalha uma média de mil horas e uma lâmpada CFL (compact fluorescent lamp, ou lâmpada fluorescente compacta) trabalha em média 6 mil horas. “A lâmpada LED, com uma utilização média de quatro horas por dia, durará cerca de 35 anos. Além disso, essas lâmpadas utilizam até 90% menos energia do que as lâmpadas convencionais e cerca de metade da energia de lâmpadas CFL”, explica o vereador.


Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)