PLENÁRIO VIRTUAL

Rejeitado veto à lei que muda emissão de carteiras de passagem escolar

Ônibus. Mobilidade Urbana, Coletivo,  EPTC, Rodoviário, Motorista, Trânsito, Zona Sul, Transporte Público. SFCMPA
Projeto ampliava número de locais para a emissão do documento (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Os vereadores rejeitaram o veto do governo ao projeto dele mesmo que responsabiliza as Equipes de Passagens Escolares e Isenções do município também pela emissão de carteiras de passagem escolar. Foram 14 votos favoráveis e 20 contrários ao veto. A prefeitura alegava que o setor só tem cinco funcionários e cada um deles, mesmo durante a pandemia, que provoca uma diminuição da procura, já atende a cerca de cem processos diários sobre o assunto. São requisições de usuários e entidades, além do controle, análise, fiscalização de comprovantes e outras atividades referentes à emissão e liberação dos cartões de passagem escolar, de forma que não haveria como os servidores assumirem, de imediato, a tarefa de emitir carteiras. Estes números, informava, são de um ano atípico. Sem o estado de calamidade pública, a média de solicitações a cargo do grupo é de aproximadamente 110 mil por ano. A Coordenação de Passagem Escolar e Isenções, responsável pelas requisições relacionadas aos cartões e Isenções de Idosos e Pessoas com Deficiência, recebe cerca de outros 7 mil processos todos os anos. O que deixa claro, na opinião do governo, que o quadro de pessoal e a estrutura administrativa não teriam como se responsabilizarem pela nova demanda. A lei, afirmava, foi proposta com uma boa intenção, mas não haveria como implementá-la no momento. Com a prefeitura responsável pela emissão das carteiras escolares, vai haver um atraso na entrega do sistema de bilhetagem eletrônica, o chamado Transporte Integrado ou TRI Escolar, o que é contra os interesses da população. Os artigos da lei que institui a passagem escolar em Porto Alegre que haviam sido vetados são os que permitem a requisição do documento direto aos órgãos do governo e o obrigam a regulamentar a lei. Mesmo se o veto fosse mantido, porém, a obrigatoriedade de que a renovação seja feita de forma digital e das instituições de ensino manterem atualizada a lista de alunos matriculados enviada à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) continuaria valendo.

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

  • Ver. Jessé Sangalli (Cidadania)

  • Ver. Aldacir Oliboni (PT)

  • Mari Pimentel (NOVO)

  • Ver. Clàudio Janta (SD)

  • Ver. Jonas Reis (PT)

  • Ver. Ramiro Rosário (PSDB)

  • Ver. Mauro Pinheiro (PL)

  • Ver. Giovane Byl (PTB)

  • Ver. Leonel Radde (PT)

  • Ver. Bruna Rodrigues (PCdoB)

  • Ver. Jessé Sangalli (Cidadania)

  • Ver. Jessé Sangalli (Cidadania)

  • Ver. Aldacir Oliboni (PT)

  • Ver. Felipe Camozzato (NOVO)