PLENÁRIO

Revogada isenção da tarifa de água e esgoto válida na pandemia

Projeto Dmae / Foto: Reprodução / CMPA
Isenção do pagamento nas áreas cadastradas como tarifa social causa uma diminuição na arrecadação

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (27/3) projeto de lei, de autoria do Executivo, que revoga a Lei Complementar nº 895, de 29 de dezembro de 2020 – que estabelece a isenção, para as competências de outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como para as competências dos meses em que vigorar o decreto de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no município de Porto Alegre, das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social.

A justificativa da proposta salienta que, desde a entrada em vigor da Lei nº 895, transcorreram-se mais de dois anos.  Durante este período, alerta-se que já foram revogadas, não apenas no âmbito de Porto Alegre, mas em todo território nacional, as restrições de locomoção e de isolamento social instituídas durante o agravamento do período pandêmico. Segundo o texto, a isenção do pagamento nas áreas cadastradas como tarifa social, além de causar uma diminuição na arrecadação, acaba por favorecer a irresponsabilidade de muitos, que poderiam contribuir com o uso racional da água.

Por fim, destaca-se na justificativa que outra questão preocupante em face da permanência da isenção tarifária é que quanto mais tempo esta parcela permaneça sem cobrança, mais difícil será o entendimento de que a conta de água deve compor, junto com as demais despesas da residência, o orçamento familiar.

 

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)