AGORA É LEI

Sancionada a lei que regulamenta atividade de ferro velho na Capital

Sanção da lei dos ferros velhos
Cerimônia de sanção da lei foi hoje no Paço Municipal (Foto: Alex Rocha/PMPA)

Foi sancionada hoje (14/6) a lei que regulamenta a instalação, a reinstalação e o funcionamento de atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos, de fundições, de galpões de reciclagem, de compra e venda de sucata e de peças novas e usadas de veículos automotores, de aquisição, de estocagem, de comercialização e reciclagem de produtos. A vereadora Comandante Nádia (PP) e o vereador José Freitas (Republicanos) foram os autores do projeto que resultou na nova lei.

A vereadora Comandante Nádia (PP) destacou que os galpões de reciclagem de metal, em Porto Alegre, terão a partir de agora uma fiscalização mais rígida. 

“Os bandidos estão furtando fios de cobre da rede elétrica, tampas de bueiros, hidrômetros, placas de sinalização e outros objetos de metal, o que gera insegurança e prejuízo aos moradores e à Prefeitura da capital”. A vereadora afirmou ainda que vereadores de outras cidades já estão solicitando o modelo do projeto para colocar em prática em seus municípios.

"Meu objetivo é endurecer o combate ao comércio ilegal de materiais furtados, como fios de cobre, já que a procedência dos objetos deverá ser identificada", disse o vereador José Freitas.

Agora, os estabelecimentos deverão apresentar documentação comprobatória de aquisições dos veículos desmanchados e de peças adquiridas em estoque; documentação das movimentações das peças resultantes dos desmanches de veículos automotores; e de escrituração comercial de todas as vendas realizadas no período de um ano. Conforme a proposta, os comerciantes terão prazo máximo de 60 dias para escriturar e registrar os materiais de seus estoques.

Está previsto na lei que os estabelecimentos comerciais que possuírem em seu estoque peças instaladas Poder Público, bem como fiação elétrica, fiação telefônica, tampas de bueiros ou assemelhados provenientes de instalação de empresas privadas, serão interditados cautelarmente e, após procedimento administrativo,  respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, terão sua licença municipal cassada. Também estarão sujeitos à penalidade de multa no valor de 5 mil UFMs.

 

 

Texto

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)

Edição

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)