CIDADE

Sancionada Lei que institui um novo plano diretor para o 4º Distrito

Relator do projeto na Câmara, Ramiro projeta muitos investimentos para a região que reúne os bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos

Ramiro esteve presente no ato de sansão da nova Lei, realizado na Fábrica do Futuro, com a presença do prefeito Sebastião Melo, secretários, vereadores, empresários e comunidade da região.
Ramiro esteve presente no ato de sansão da nova Lei, realizado na Fábrica do Futuro, com a presença do prefeito Sebastião Melo, secretários, vereadores, empresários e comunidade da região. (Foto: PEDRO PIEGAS /PMPA)

A Prefeitura sancionou, nesta quinta-feira, 6, a Lei que institui o novo plano diretor do 4º Distrito de Porto Alegre. Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o vereador Ramiro Rosário (PSDB) esteve presente no ato de sanção da nova Lei, realizado na Fábrica do Futuro, com a presença do prefeito Sebastião Melo, secretários, vereadores, empresários e comunidade da região.

Batizado de Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito, a iniciativa prevê a isenção de impostos e incentivos tributários para impulsionar o desenvolvimento da área formada pelos bairros, Floresta, Humaitá, Navegantes, São Geraldo e Farrapos. Com 1.193 hectares no total, o 4º Distrito tem o tamanho de 1/4 da ilha de Manhattan, em Nova Iorque. A maior novidade é a liberação do índice construtivo, sem limite de altura, para possibilitar a criação de “marcos arquitetônicos” na região.

“Desde criança eu ouço falar do processo de revitalização do 4º Distrito e ele nunca saiu do papel. Talvez justamente porque o poder público sempre quis puxar para si esta responsabilidade. Mas a responsabilidade do poder público é apenas de fomentar que a iniciativa privada, que os empreendedores, que as pessoas possam buscar sua própria felicidade através do trabalho e dos investimentos. O poder público deve somente liberar e é isso que fizemos no novo plano diretor da região”, disse Ramiro, que é presidente da Frente Parlamentar do 4D.

Com o novo plano diretor do 4D, o céu será o limite nas regiões próximas à Estação Farrapos, Cairu, Gerdau e Rodoviária. “A ideia é criar edifícios icônicos diferenciados”, comentou Ramiro, que aprovou uma emenda para impulsionar ainda mais os arranha-céus no 4D. Isso porque foi aprovada a redução do valor previsto para destinação de área pública de 20% para 10% nos futuros empreendimentos imobiliários, como forma de incentivar ainda mais os investimentos da construção civil na região.

Ainda segundo as mudanças aprovadas pela emenda de Ramiro, o 4º Distrito deverá ter padronização de calçadas na região, a criação de um “boulevard” entre as ruas Almirante Tamandaré e Félix da Cunha. Outra alteração implementada pelo vereador no plano diretor do 4D dificulta a instalação de ferros-velhos e prevê a doação de tinta para embelezamentos de prédios conforme plano a ser desenvolvido pela prefeitura. “Um espaço urbano vivo, onde as empresas possam se instalar, as pessoas venham morar, com opções de lazer, entretenimento e gastronomia, fará da nossa região um lugar acolhedor e inovador”, disse Ramiro.

BENEFÍCIOS
Para atrair pessoas e empresas ao 4º Distrito, o novo plano diretor do 4D oferecerá isenção de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) na compra e venda de imóveis antigos. Novos imóveis, imóveis tombados e listados com novo uso não pagarão IPTU por um tempo determinado. Essas medidas seguem a lei já aprovada pela Câmara de Vereadores de isentar empresas de tecnologia da cobrança de ITBI e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Na norma urbanística, a proposta é descontar em 75% o valor do solo criado e em 100% nas áreas prioritárias da região. Criado em 1994 na Capital, o solo criado é uma outorga onerosa do direito de construir. “Um detalhe importante é que os projetos de habitação com caráter social recebem automaticamente todos os benefícios previstos na nova lei, sem precisar cumprir os pré-requisitos dos demais projetos”, destacou Ramiro.

 
Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)