AGORA É LEI

Sancionada lei que proíbe uso de cigarro eletrônico em recintos coletivos

Vereador Idenir Cecchim
Vereador Idenir Cecchim (Foto: Cristina Beck/CMPA)

O prefeito Sebastião Melo sancionou o projeto de lei do vereador Idenir Cecchim (MDB) que proíbe, em Porto Alegre, o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive os dispositivos eletrônicos para fumar, em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo.

"Fui procurado por diversos empresários que relatavam a dificuldade de barrar o uso indiscriminado destes equipamentos em seus estabelecimentos. Com a aprovação do projeto e a sanção pelo prefeito, os cigarros eletrônicos, assim como os tradicionais, ficam proibidos na Capital. Essa é uma iniciativa em favor da saúde, e do bom convívio entre os porto-alegrenses", destacou o autor da proposta. 

A proposição sancionada altera o Artigo 1º da Lei Complementar nº 555, de 13 de julho de 2006, que proíbe o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e de trabalho coletivos, para fins de incluir no rol de itens com utilização proibida os dispositivos eletrônicos para fumar, tais como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.

Projeto: O texto do projeto encaminhado pelo parlamentar destaca que, segundo o Conselho Federal de Medicina, há um acúmulo de evidências sugerindo que fumar esses aparelhos pode trazer riscos semelhantes ou mesmo maiores que outras formas de uso de tabaco, comprometendo a saúde de seus usuários, haja vista que esse tipo de dispositivo possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causando dependência química e podendo levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte. 

 

Edição

Orlando Moraes ( reg. prof. 20.632)