Agora é lei

Sancionadas leis que criam centros de diagnóstico e de tratamento do Espectro Autista

Autismo
Janta e Melo exibem as novas leis que beneficiam autistas (Foto: Alex Rocha/PMPA)

Foram sancionadas hoje (15/6) as leis que criam o Centro Municipal de Diagnóstico Médico e o Centro de Tratamento Médico Integrado do Transtorno do Espectro Autista. As leis são resultado de projetos propostos pelo vereador Cláudio Janta. O ato de sanção foi assinado no Paço Municipal pelo prefeito Sebastião Melo.

Janta falou da importância da aprovação deste projeto para a saúde e inclusção social: "Hoje é um dia especial. Nossa cidade transformou o sonho de muitas famílias de autistas em realidade, sancionando as leis que criam o Centro de Referência e o Centro de Diagnóstico do Autismo. Essa é a nossa causa e nossa luta. Assim seguimos avançando na busca por mais espaço, inclusão e respeito para todos."

O atendimento nos centros será especializado e destinado aos usuários do sistema público de saúde. O centro tem como foco diagnosticar o mais cedo possível e tratar adequamente as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A instituição se localiza na Avenida Bento Golçalves, 2.460, local cedido pelo governo do Estado "As obras estão em andamento e devem ser concluídas em julho", disse o secretário municipal de Saúde, Mauro Sparta.

O atendimento será voltado para o público infantil de até 12 anos. O encaminhamento do tratamento sera através das unidades de saúde e escolas municipais que possuem crianças diagnosticadas com TEA. As equipes do centro serão multiprofissionais, com psiquiatras, neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionitas, fisioterapeutas e atendimentos pedagógicos. 

O Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV) irá ajudar nos atendimentos, realizando exames e tratando da saúde bucal. O centro pretende sediar uma escola com salas terapêuticas de educação para os pais ou responsáveis sobre o TEA.

Texto

Vinícius Goulart (estagiário de Jornalismo)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)