Projetos

Substitutivo cria Conselho da Pessoa com Deficiência

Substitutivo a projeto de lei complementar do Executivo que cria o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades entrou em discussão de pauta nesta segunda-feira (7/5) no plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta é assinada pelos vereadores Aldacir Oliboni (PT), Neuza Canabarro (PDT) e Sofia Cavedon (PT).

Os autores sustentam que o substitutivo é necessário porque há diferença conceitual entre a minuta aprovada pela Comissão Especial do Legislativo que tratou do conselho e o projeto do Executivo. “A proposição da Administração exclui a representação das pessoas com altas habilidades, limita suas prerrogativas e modifica a forma de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho. Se a própria sociedade civil, por meio da Comissão Especial, definiu uma metodologia para a escolha de seus representantes, não há motivo para o governo modificar essa relação”, dizem os vereadores.

O substitutivo prevê que o conselho é o órgão representativo, paritário, normativo, deliberativo e fiscalizador da política municipal da pessoa com deficiência e altas habilidades, vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social. A secretaria deverá fornecer ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, especialmente no que concerne à destinação de recursos humanos e materiais e à prestação de apoio técnico-operacional, inclusive financeiro e administrativo.

Pela proposta de Oliboni, Neuza e Sofia, o conselho será formado por 26 titulares, divididos da seguinte forma: 13 integrantes da administração municipal; quatro representantes de entidades representativas das pessoas deficientes; quatro representantes de entidades de atendimento a deficientes; e cinco representantes com deficiência. Neste último caso, a vaga para deficiente mental será ocupada por seu representante legal. O substitutivo prevê que o conselho deverá ser instalado no prazo de 30 dias após a publicação desta lei.

Confira aqui a proposta na íntegra

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)