Táxis poderão ter monitoramento por imagens em tempo real
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto 322/13, de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB), que altera o artigo 2º e inclui o artigo 2º-A na Lei 11.466 que institui o monitoramento dos veículos integrantes da frota do transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre , de 29 de julho de 2013. Pela proposta, os veículos deverão ser equipados com sistema que inclui a captura automática de imagens de passageiros e software de identificação de rosto.
De acordo com Nagelstein, a medida é fundamentada na garantia de maior segurança, tanto para passageiros como para os motoristas. São históricos os episódios trágicos de violência que vitimam os taxistas. Estes são profissionais vulneráveis, têm as mãos e a atenção ocupadas com o trânsito e trabalham com dinheiro em espécie, inclusive nas madrugadas, período em que o risco aumenta consideravelmente, afirma. O vereador ressalta que a epidemia do crack constitui verdadeiro vetor da violência, que afeta toda a sociedade, mas especialmente o taxista, exatamente por ser ele uma fonte fácil de acesso rápido a dinheiro para alimentar o vício.
No projeto, o autor ainda faz referência a um fato recente ocorrido em Porto Alegre, testemunhado pela população, do assassinato em série de taxistas, expondo a face perversa das precárias condições de segurança desses profissionais e a necessidade de que medidas preventivas como a de instalação de dispositivos de identificação possam intimidar esse e outros tipos de ações criminosas.
Segundo dados disponibilizados pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), ocorrem em média 10 assaltos por dia com taxistas. De 2003 até junho de 2013, 30 taxistas perderam suas vidas vítimas de assaltos.
Conforme o projeto, o equipamento de monitoramento conterá um dispositivo de alerta que poderá ser acionado pelo taxista em caso de perigo. As imagens captadas automaticamente serão enviadas para o centro de monitoramento da EPTC, que as armazenará para identificação futura ou em tempo real.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)