Vereador propõe criação de Comissão de Ética Pública Municipal
Os vereadores da Capital iniciaram, nesta segunda-feira (17/6), a discussão de projeto de lei que prevê a criação da Comissão de Ética Pública Municipal (CEPM). A proposta, de acordo com a justificativa de seu autor, o vereador Alberto Kopittke (PT), busca "qualificar os padrões de conduta na gestão pública, aprimorando os princípios de honestidade para administrar, competência para governar e humildade para servir".
Kopittke destaca a importância de vocalizar para toda a sociedade a luta contra a corrupção. Como explica, a CEPM deverá reger a Administração Municipal, em todas suas esferas e, entre suas competências estarão a revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Municipal, além de atuar como instância consultiva do prefeito e secretários municipais em matéria de ética na Administração Pública.
Também será ação desta Comissão apurar, a partir de denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas previstas em código de conduta das autoridades municipais, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas, respeitado o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre; e recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
O projeto estabelece ainda que o CEPM deverá ser formado por nove cidadãos que tenham idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, indicados pelo prefeito municipal para mandatos de três anos, sem remuneração, permitida a recondução.
Também é sugerida na proposta que qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEPM, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
"À pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da investigação e de ter vistas aos autos no recinto da CEPM, ainda que não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório, assegurado, quando solicitado, o direito de cópia dos autos e de certidão de seu teor", diz ainda a proposta.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)