Causa Animal

Vereadora Lourdes Sprenger aprova ampliação das especificações de maus-tratos aos animais em Porto Alegre

Movimentações em plenário. Vereadora Lourdes Sprenger
Vereadora Lourdes Sprenger discursa no plenário da Câmara. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Proposta da vereadora Lourdes Sprenger sobre a ampliação das tipificações de maus-tratos aos animais em Porto Alegre foi aprovada pela Câmara Municipal. O projeto de lei complementar nº 017/21 define o regime jurídico especial aos animais domésticos de estimação, incluindo no rol de práticas consideradas como maus-tratos aos animais. Na sua justificativa, Lourdes destaca que a proposta tem como base “o reconhecimento da natureza biológica e emocional dos animais, capazes de terem sensações e sentimentos de forma consciente, vedado o seu tratamento como coisa”.

Conforme a primeira parlamentar eleita pela causa animal no Rio Grande do Sul, o projeto objetiva atualizar a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, que veda qualquer prática de maus-tratos aos animais. Quanto ao rol das atividades consideradas maus-tratos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e de zootecnistas, estabeleceu detalhamento do que seja maus-tratos a animais, tipificando-os em 30 ações ou omissões.

Entre elas: atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou silvestres; atos de abuso ou crueldade contra qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz; submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento; açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais; abandonar animal; deixar de fornecer ao animal água e alimentação; não prestar a necessária assistência ao animal; envenenar animais ou colaborar para tal propósito; e utilizar coleira de choque em animais.

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