Plenário

Vereadores aprovam nova faixa etária na concessão de licença para adoção

  • Protocolo contra violência na escola
    Projeto aprovado estimula adoção tardia - Foto arquivo (Foto: Manoelle Duarte/SMED PMPA)
  • Retrato. Vereadora Fernanda Jardim.
    Vereadora Fernanda Jardim na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (19/2),  projeto de lei da vereadora Fernanda Jardim (DEM) que propõe alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, estabelecendo nova idade máxima da criança para a concessão de licença aos adotantes. A proposta modifica o artigo 154 do Estatuto (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985). Conjuntamente, foi aprovada a emenda nº 1, do vereador Mendes Ribeiro (MDB) que estendeu a idade do adotado, para fins da concessão da licença, até os 18 anos.

De acordo com a vereadora, o atual dispositivo do Estatuto dos Servidores que prevê o direito à licença adotante impõe uma restrição para que esse direito seja concedido apenas aos que adotarem crianças de até 8 anos de idade. Segundo Fernanda, o projeto aprovado se ajusta ao que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A proposta defende que a ampliação da idade do adotado, de 8 para 12 anos de idade, e que com a emenda foi ampliado para 18 anos, para a concessão da licença é de fundamental importância, visto que a adoção tardia tem seus desafios particulares. “Trata-se de um processo longo e delicado de estabelecimento de confiança. É um período em que o adotante estreita afinidades com a criança para tentar consolidar um vínculo forte, seguro e saudável e passará a conhecer seus hábitos, suas preferências e sua personalidade”, explica.

A vereadora Fernanda ainda argumenta que, ao ampliar a idade da criança prevista na licença para fins de adoção, garante a isonomia de tratamento entre filhos biológicos e filhos adotivos, previstos na Constituição Federal. Além disso, ela ressalta que, considerando que o custo mensal da Prefeitura com uma criança acolhida na rede própria ou conveniada é de aproximadamente R$ 3,5 mil, haverá uma economia relevante para os cofres públicos. “Se formos considerar que é dever do Município de Porto Alegre acolher a criança até os seus 18 anos de idade incompletos, essa economia pode ser ainda mais significativa”, conclui.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)