Plenário Virtual

Vereadores renovam SDR e Câmara amplia atividades virtuais

Sistema de Deliberação Remota já vinha sendo usado em sessões virtuais desde 17 de abril

18ª Sessão Extraordinária Remota para deliberar sobre o Sistema de Deliberação Remota e processos acumulados em decorrência do COVID-19
18ª Sessão Extraordinária Remota para deliberar sobre o Sistema de Deliberação Remota e processos acumulados em decorrência do COVID-19 (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Com a apreciação e votação de três emendas e de projeto de resolução da Mesa Diretora, foi renovada na tarde desta quarta-feira (17/6) a aplicação, na Câmara Municipal de Porto Alegre do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Este novo Sistema viabiliza a realização virtual de sessões plenárias, reuniões de comissões parlamentares e de outros órgãos colegiados durante a vigência de estados de emergência ou de calamidade que venham a ser decretados na capital gaúcha, e durante as quais não seja possível a realização de atividades parlamentares presenciais. A proposta, que também revoga SDRs anteriores, foi discutida e votada em sessão virtual dos vereadores e vereadoras, e recebeu 19 votos favoráveis e 15 contrários. As emendas foram rejeitadas.

Tendo suas atividades presenciais suspensas desde 17 de março, a Câmara Municipal havia instituído, em 17 de abril, um primeiro SDR que possibilitava a apreciação e votação virtual de propostas que estivessem ligados ao coronavírus e ao combate à pandemia da Covid-19. Em 18 de maio, outro projeto de resolução aprovado renovou o uso do SDR com algumas alterações. Agora, com o Sistema aprovado nesta tarde, será possível também, além das sessões plenárias, a realização de reuniões das comissões permanentes e especiais e a apreciação e votação de todas as matérias – projetos de lei, de resolução, e outros – que estiverem listados na Ordem do Dia – período das sessões quando são feitas votações pelo plenário - presencial ou virtual -.

Regimento

Conforme estabelecido no novo SDR, as sessões plenárias e as reuniões de comissões parlamentares e de outros órgãos colegiados, bem como o procedimento legislativo, seguirão normas procedimentais previstas no Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre em vigor, sempre sendo observadas possíveis exceções já previstas no texto do projeto de resolução. Contudo, a aplicação do Sistema estabelece que as atividades passarão a ser realizadas em ambiente virtual, através de solução tecnológica que dispense a presença dos vereadores em plenário ou em salas de reuniões sempre que houver emergência ou calamidade decretada na cidade.

A nova resolução determina ainda que a convocação de vereadores e vereadoras para as atividades – sessões plenárias ou reuniões de comissões -, poderá ser feita “por aplicativos de comunicação instantânea via internet ou telefonia móvel que possibilitem, aos destinatários, ter conhecimento integral e inequívoco de seus termos”. Também é definido que a tramitação interna das proposições – sempre em compatibilidade com o regimento da Casa -, poderá ser realizada por meio de soluções tecnológicas oficialmente adotadas pela Câmara Municipal. A Diretora Legislativa será a responsável pela elaboração das rotinas que efetivem os procedimentos previstos pelo projeto.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)