Plenário

Vereadores sugerem normas para o livre exercício de atividades econômicas

Proposta conjunta de Camozzato, Gomes e Mendes Ribeiro institui a Declaração de Liberdade Econômica

  • Prédios desocupados e em obras em Porto Alegre. Casa Azul. Centro Histórico. Avenida Riachuelo. SFCMPA
    Projeto de lei visa estimular o comércio denominado de baixo risco (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Primeira reunião da Comissão Especial de Revisão Legislativa. Na foto, os vereadores, Felipe Camozzato, Mendes Ribeiro, Ricardo Gomes (ao microfone) e Halminton Sossmeier.
    Felipe Camozzato (e), Mendes Ribeiro (c) e Ricardo Gomes (d) (Foto: Bernardo Speck/CMPA)

Com o objetivo de estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas em Porto Alegre, os vereadores Felipe Camozzato (Novo), Mendes Ribeiro (MDB) e Ricardo Gomes (PP) subscrevem em conjunto projeto de lei que institui a Declaração Municipal de Liberdade Econômica na capital gaúcha. Em tramitação na Câmara Municipal, a proposta, além de fixar as normas sugeridas, também dispõe sobre a atuação da administração pública municipal como agente normativo e regulador nessas situações.

O texto também defende a revogação de nove leis municipais, um decreto-lei, e diversos parágrafos e artigos de leis que regem atuações comerciais ou a expedição de alvarás e licenças de trabalho, todos atualmente em vigor. Já em outras normas legais vigentes, a proposta sugere alterações, como por exemplo é apresentada a possibilidade de funcionamento de atividades econômicas de baixo risco – desde que observado o disposto na legislação vigente -, sem a necessidade de licença prévia por parte do município. Atividades desta natureza – de baixo risco -, ficarão ainda excetuadas de licenciamento ambiental.

Poder Regulatório

Entre as regulamentações listadas na Declaração de Liberdade Econômica está a determinação de que, em todas as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas, o requerente deverá receber de imediato um prazo estipulando o tempo máximo para análise do seu pedido. Transcorrido esse prazo e havendo silêncio por parte do Município, será considerado haver uma “aprovação tácita para todos os efeitos”. O projeto de lei igualmente estabelece a garantia de que não será exigido ao empreendedor, por parte da Administração Municipal, seja ela Direta ou Indireta, nenhuma “certidão sem previsão expressa em lei”.

Outra determinação é a de que a Administração Pública deverá “evitar o abuso do poder regulatório”. Com isso, o projeto de lei pretende evitar: a criação de reserva de mercado de modo a ser favorecido grupo econômico ou profissional; serem redigidos enunciados que impeçam a entrada de novos competidores, nacionais ou internacionais, no mercado; serem feitas exigências técnicas desnecessárias; ou que sejam introduzidos limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas. Também fica determinado que a edição e a alteração de atos normativos de interesse de agentes econômicos serão precedidas de análise de impacto regulatório.

Direitos

O projeto de lei defende o reconhecimento, como direito de toda pessoa, à possibilidade de ser desenvolvida uma atividade econômica de baixo risco, seja em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem que haja a necessidade de atos públicos para sua liberação. São listados ainda no texto como direitos o desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, desde que observadas normas de proteção ao meio ambiente – incluindo combate à poluição sonora -, restrições previstas em contratos ou regulamentos condominiais, e a legislação trabalhista, entre outros itens.

Revogações

Entre as revogações defendidas pelos vereadores, conjuntamente à Declaração de Liberdade Econômica, está o fim da exigência de alvará sanitário, por parte de escolas públicas ou particulares, para a venda de alimentos e bebidas; o fim do condicionamento a acordo ou convenção coletiva de trabalho para o funcionamento do comércio aos domingos; e o fim da necessidade de ato do prefeito para limitar horários de estabelecimentos. Também é sugerida a revogação de questões ligadas à expedição de Autorização de Funcionamento e Alvará de Autorização nas regras previstas para atividades de Microempreendedores Individuais (MEIS), Microempresas (MES) e Empresas de Pequeno Porte (EPPS).

Outras leis listadas para a revogação estão ligadas à concessão de alvarás para despachantes, à proibição de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, à regulamentação sobre a permissão para bancas de chaveiros, e ao horário de atendimento em bancos e financeiras. A lista apresentada no projeto de lei também defende a revogação de lei que regulamenta a concessão de alvarás para o comércio e a indústria, lei que exige a quitação de imposto sindical para a expedição de alvarás, e lei que regulamenta a instalação de bancas de flores, de jornais e revistas no bairro Centro Histórico.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:Declaração de Liberdade Econômica atividades econômicas