Processo 00459/23

PROC. Nº 00459/23 - PLL 250/23

299.00065/2023-33 - Os condomínios residenciais e comerciais deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou ao órgão de segurança pública, especializado ou não, por meio de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, quando houver a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Processo:
00459/23
Data da Abertura:
19/05/2023
Autores
Verª Biga Pereira
Situação:
ORDEM DO DIA
Situação Plenária:
EM TRAMITACAO
Localização Atual:
SETOR LEGISLATIVO
Última Tramitação:
23/09/2024
DataTítuloSimNãoAbstençõesResultado
SetorChegadaSaídaSituação
SETOR LEGISLATIVO23/09/2024ORDEM DO DIA
CCJ - COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA26/01/2024PARA PARECER
CCJ - COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA04/01/2024PARA PARECER
CCJ - COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA16/08/202326/01/2024PARA PARECER
SECAO DE COMISSOES 15/08/202316/08/2023PARA PARECER
SETOR LEGISLATIVO10/08/202315/08/20232ª SESSAO DE PAUTA
SETOR LEGISLATIVO09/08/202309/08/20231ª SESSAO DE PAUTA
SECAO LEGISLATIVA04/08/202309/08/2023PARA INCLUSAO NA PAUTA
PROCURADORIA 12/06/202304/08/2023PARA PARECER
SRL - SECAO DE REDACAO LEGISLATIVA29/05/202312/06/2023PARA COMPOSICAO E REVISAO DA PROPOSICAO
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA25/05/202329/05/2023P - PARA CONSULTA
BIB - SECAO DE BIBLIOTECA23/05/202325/05/2023P - PARA CONSULTA
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA19/05/202323/05/2023EM TRAMITACAO