Plenário

Aprovada a criação do Consórcio Público da Granpal

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (13/12), projeto do Executivo que ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Público da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (CP-Granpal). O Protocolo foi firmado em 15 de julho de 2010 entre os 11 Municípios da Região Metropolitana que compõem a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre.

A constituição de Consórcio Público entre os Municípios que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre permitirá, segundo o prefeito José Fortunati, “uma maior integração na execução das políticas públicas, potencializando a prestação de serviços públicos nas áreas de atuação deste consórcio”.

Conforme indica o artigo 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, “é imprescindível a ratificação do protocolo, mediante lei, para instituição do Consórcio Público”, explica o Executivo em sua Exposição de Motivos. Pela proposta, o CP-Granpal terá sede em Porto Alegre e será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público do tipo associação pública, de natureza autárquica, integrando a administração indireta do Município.

Receitas

Constituem a receita do Consórcio proposto as dotações consignadas nos Orçamentos dos Municípios, créditos especiais, transferências e repasses previstos no contrato de rateio dos municípios, o produto de operações de créditos efetuadas no País e no exterior, emolumentos, multas, venda de publicações, recursos oriundos dos serviços prestados e de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos e empresas públicos ou privadas, nacionais ou internacionais, além de doações e subvenções.

O projeto prevê que Porto Alegre ficará autorizada a firmar contratos de Gestão Associada com o CP-Granpal, “visando à gestão associada de projetos e programas de desenvolvimento integrado nas áreas de infraestrutura, educação, meio ambiente, saúde, saneamento básico, sistema viário, mobilidade urbana, emprego, assistência social, segurança pública e cidadania”. Para isso, entre outras providências, o Município deverá desenvolver projetos e programas e planejar ações integradas entre os consorciados, além de modernizar a gestão administrativa nas áreas fins do Consórcio.

Carla Kunze (reg. prof. 13515)