Plenário

Aprovada a exploração comercial como contrapartida na adoção de viadutos

Viadutos
Proposta busca garantir conservação dos espaços públicos (Foto: Giulian Serafim)

Na tarde desta quarta-feira (3/11), foi aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei nº 085/21, que tem como autores os vereadores Mauro Pinheiro (PL), Ramiro Rosário (PSDB), Alexandre Bobadra (PSL), Comandante Nádia (DEM) e Fernanda Barth (PRTB). A iniciativa, que recebeu 19 votos favoráveis e dez contrários, inclui na Lei nº 12.583/19 – a qual autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas no município – a possibilidade do adotante explorar atividade comercial embaixo dos viadutos da Capital.

Na justificativa, os parlamentares destacam que a ideia é que um gestor privado possa explorar comercialmente essas áreas e, em troca, “mantenha atividades para o público em geral e faça a manutenção dos espaços, que frequentemente acumulam entulhos e a maioria serve de abrigo a moradores de rua. O que se pretende também é reocupar o espaço urbano, trazer mais segurança às pessoas que andam na rua, criar um espaço de lazer para as famílias e, claro, deixar a cidade mais bonita e atraente”, afirmam.

É posto, ainda, que a utilização dos espaços embaixo dos viadutos “pode ser feita com fins econômicos ou não, por meio de projetos que levem em conta a revitalização urbanística e paisagística do local e o desenvolvimento de atividades sociais ou comerciais que compreendam a conservação, a manutenção e a limpeza das áreas, respeitando o zoneamento e as permissibilidades de uso conforme a legislação”.

Emenda

Ao projeto, foi apresentada a Emenda 01, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (PL), que promove alterações em dispositivos da norma e, conforme o proponente, “com esta emenda fica autorizada atividade comercial em todos os espaços adotados, de acordo com regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo”. A iniciativa foi aprovada com 18 votos favoráveis e 11 contrários.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)