PLENÁRIO

Aprovada declaração de utilidade pública de entidades por decreto do Executivo

Centro de Porto Alegre. fonte. talavera de la reina. paço municipal
Processo de declaração será mais célere às entidades conveniadas com o município nas áreas de saúde, assistência social e educação (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Na sessão plenária desta segunda-feira (29/05), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei, de autoria do Executivo, para que as entidades e as organizações da sociedade civil que possuírem parceria com o município de Porto Alegre e que visarem ao atendimento nas áreas de saúde, assistência social e educação sejam declaradas de utilidade pública, por meio de decreto publicado pelo Executivo Municipal. A proposta inclui o art. 2º-A na Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966 – que estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. O projeto também prevê que o Executivo poderá editar decreto, ao longo de cada ano, revogando a declaração de utilidade pública da entidade ou da organização da sociedade civil com a qual sua parceria tenha sido rompida.

De acordo com a justificativa, o projeto de lei é medida importante para sanar vícios constantes de diversas emendas individuais impositivas apresentadas pelos parlamentares da Câmara Municipal de Porto Alegre, sendo que, a partir de sua entrada em vigor, o processo de declaração será mais célere às entidades conveniadas com o município nas áreas de saúde, assistência social e educação. O texto ainda salienta que tal procedimento já é adotado em âmbito estadual, no qual as declarações de utilidade pública são feitas por ato do Poder Executivo.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)