Aprovadas novas regras para descarte de embalagens de veneno
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta quinta-feira (19/11), o projeto de lei do vereador Delegado Cleiton (PDT) que estabelece procedimentos a serem adotados para o descarte de embalagens de "produtos saneantes desinfestantes de uso restrito por empresas especializadas no controle de pragas e vetores urbanos". O vereador destaca que os resíduos das embalagens de inseticidas e agrotóxicos enquadram-se na categoria de perigosos, por conterem substâncias químicas que modificam o ambiente nas suas mais diferentes formas, contaminando o solo, a água e o ar e influenciando diretamente a saúde da população. "Com isso, se os produtos saneantes desinfestantes forem descartados de forma irregular e sem controle ambiental, poderão causar inúmeros impactos ao meio ambiente."
O projeto estabelece que o importador e o fabricante destes produtos ficam obrigados a criar postos de recebimento das embalagens desses produtos; informar, nas embalagens desses produtos, o endereço dos postos referidos de recebimento; e providenciar a destinação final ambientalmente correta das embalagens desses produtos.
Segundo a proposta, fica a empresa especializada na aplicação de veneno para controle de pragas e vetores urbanos obrigada a recolher ao seu estabelecimento operacional as embalagens vazias dos produtos, logo após sua utilização, e inutilizá-las; lavar três vezes, se laváveis, as embalagens vazias dos produtos; e encaminhar as embalagens vazias, no prazo máximo de um ano, contado da data de sua compra, aos estabelecimentos em que foram adquiridos ou aos postos de recebimento.
O projeto ainda prevê que a água utilizada na lavagem das embalagens vazias dos produtos deverá ser armazenada em recipiente adequado, podendo, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente, ser reutilizada na diluição de produtos. No caso de a água utilizada na lavagem das embalagens vazias não poder ser reutilizada, seus ingredientes ativos deverão ser neutralizados segundo procedimentos estabelecidos em normatizações municipais, ou, na falta dessas, em normatizações estadual ou federal.
As empresas que descumprirem as determinações previstas no projeto serão, primeiro, notificadas por escrito. Depois, serão multadas e, se houver reincidência, terão o Alvará de Localização e Funcionamento cassado.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)