Aprovado projeto que prevê o reassentamento na Rua Tamandaré
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (18/12), no Plenário Otávio Rocha, o projeto de lei do Executivo que autoriza a prefeitura municipal a conceder ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), da Caixa Econômica Federal (CEF), o imóvel localizado na Rua Tamandaré, compreendido pelos números 864, 880, 904, 910 e 914, no Bairro Cristal. De acordo com o prefeito José Fortunati, as unidades habitacionais a serem construídas no local visam a reassentar as famílias cadastradas, de baixa renda, atingidas pelas obras do Programa Integrado Socioambiental (Pisa). Os recursos para a execução das obras e o destino das unidades habitacionais serão na sistemática do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.
De acordo com o projeto, no instrumento de transmissão da área deverá constar cláusula de reversão para o caso de: a obra não iniciar no prazo de seis meses, contados a partir do registro do loteamento ou incorporação do empreendimento; e ser dado à obra uso diverso do estabelecido. Tão logo findos os procedimentos de aquisição e registrada a desapropriação, prevê o projeto, o bem expropriado será doado ao FAR, da CEF.
O Departamento Municipal de Habitação (Demhab) promoverá chamamento público para escolha e indicação de construtora para contratação da execução das obras junto à CEF, "para famílias com renda de até três salários mínimos Faixa I, na sistemática do Programa Minha Casa, Minha Vida ou outro que venha a substituí-lo, atendendo às condições estabelecidas na lei".
O imóvel desapropriado pelo Município é descrito da seguinte forma no projeto:
Imóvel situado no Bairro Cristal, a saber: um terreno sob o nº 864, 880 e os chalés n. 904, 908, 910 e 914 da rua Tamandaré, e o respectivo terreno com a área superficial de 6.504,67m², sem quarteirão delineado, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo de um ponto, situado a 2,50m da divisa com o imóvel nº 840 da mesma rua, segue na direção leste, por 71,90m de extensão, acompanhando o alinhamento da citada rua Tamandaré; segue na direção norte, por 89,85m de extensão, limitando-se com o terreno de transcrição 59.785, fl. 167, Livro 3-BD/2; segue na direção oeste, por 71,69m de extensão; segue na direção sul, por 91,03m de extensão, sendo que os últimos dois segmentos confrontam-se com o terreno 02, área remanescente da matrícula nº 178.957, fechando o poligonal que descreve a área. Matrícula nº 179.752 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre.
Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)