Plenário

Câmara aprova Plano Municipal de Educação

Sessão de votação durou mais de 10 horas Foto: Leonardo Contursi
Sessão de votação durou mais de 10 horas Foto: Leonardo Contursi (Foto: Leonardo Contursi)
Em sessão que terminou aos 40 minutos da madrugada desta quinta-feira (25/6) e durou mais de 10 horas, o Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por 20 votos a favor e 8 contrários, o projeto de lei do Executivo que institui o Plano Municipal de Educação (PME). A Mensagem Retificativa que substitui parte do projeto original também foi aprovada, assim como cinco emendas e quatro subemendas (ver lista abaixo). Desde o início da tarde, público favorável e contra a proposta lotou as galerias do Plenário Otávio Rocha.

De acordo com o projeto original - modificado pela mensagem retificativa -, as diretrizes do PME são a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e para a cidadania; a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; a valorização dos profissionais da educação; e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

O projeto estabelece que as metas do PME, previstas no anexo da proposta, deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados. O projeto também determina que o poder público buscará informações detalhadas sobre o perfil das populações de quatro a 17 anos com deficiência.

Monitoramento

Segundo a proposta, a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: Secretaria Municipal de Educação (Smed); Comissão de Educação, Cultura, Esportes e da Juventude (Cece), da Câmara Municipal; Conselho Municipal de Educação (CME); Fórum Municipal de Educação; Secretaria Estadual de Educação (Seduc/1ª CRE) e Conselho Estadual de Educação (CEEd). Tais órgãos também deverão divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sites institucionais da internet; analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas e analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 

A cada dois anos, ao longo do período de vigência do PME, os órgãos encarregados de monitorar o PME divulgarão estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas. A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE/PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

Verbas do petróleo

O projeto prevê que será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do artigo 214 da Constituição Federal.

A consecução das metas do PME e a implementação de suas estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, o Estados e o Município. Caberá aos gestores federais, estaduais e municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao atingimento das metas previstas neste PME.

Entre as normas previstas no projeto, está um regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicos educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.

O projeto estipula que o Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de dois anos contados da publicação desta lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Além disso, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do  Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME.

Como o PME tem validade de 10 anos, o Executivo deverá encaminhar à Câmara, até o final do primeiro semestre do décimo ano de vigência do Plano, projeto de lei referente a um novo Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente ao final do PME vigente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio seguinte.

Justificativa

Na apresentação do projeto, o prefeito explica que, com a promulgação do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, coube ao Município elaborar seu plano de educação, alinhado ao PNE, resguardando o diagnóstico e especificidades locais. "A Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, assumiu a tarefa de elaborar um texto-base para a análise da comunidade educacional do Município, cujo conteúdo foi fundamentado em Mesas Temáticas, Mesas Livres, Pré-Congresso e Congresso Municipal." O Executivo ressalta que o PME "foi amplamente divulgado e debatido, acolheu diversas emendas dos mais diversos setores da sociedade civil e traz uma análise conceitual e situacional do território de Porto Alegre".

Emendas ao projeto

Emenda nº 01 - Retirada
Emenda nº 02 - Retirada
Emenda nº 03 - Aprovada
Emenda nº 04 - Retirada
Emenda nº 05 - Aprovada
Emenda nº 06 - Rejeitada
Emenda nº 07 - Retirada
Emenda nº 08 - Aprovada
Emenda nº 09 - Aprovada
Emenda nº 10 - Rejeitada
Subemenda 01 à Emenda 10 - Prejudicada

Emenda nº 11 - Prejudicada
Emenda nº 12 - Prejudicada
Emenda nº 14 - Prejudicada

Subemendas à Mensagem retificativa

Subemenda nº 01 - Rejeitada
Subemenda nº 02 - Rejeitada
Subemenda nº 03 - Aprovada
Subemenda nº 04 - Rejeitada
Subemenda nº 05 - Rejeitada
Subemenda nº 06 - Aprovada
Subemenda nº 07 - Aprovada
Subemenda nº 08 - Aprovada

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)