Pauta

Câmara retoma nesta quarta-feira pela manhã a votação do IPTU

Vista aérea da cidade de Porto Alegre.
Imposto cobrado sobre propriedades terá mudanças (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre realizará sessão extraordinária nesta quarta-feira (27/9) pela manhã, a partir das 9h30, para retomar a discussão e votação do projeto de lei do Executivo que altera a legislação (Lei Complementar 7/1973) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital. Após debates no Plenário Otávio Rocha, a sessão foi encerrada por volta das 18h50min de segunda-feira (25/9), quando não houve quórum para a continuidade da sessão. Conforme o presidente da Câmara, vereador Cassio Trogildo (PTB), a sessão extraordinária pela manhã é necessária devido ao grande número de emendas e subemendas apresentadas ao projeto. Após a extraordinária da manhã, a votação será retomada em sessão ordinária a partir das 14 horas.

O projeto do governo corrige a chamada planta genérica de valores (que estipula o valor venal dos imóveis) e define critérios para correções futuras destes valores; extingue a alíquota única atual de imóveis residenciais, de 0,85%, e cria seis alíquotas, que variam de 0% a 0,8%, conforme o valor da propriedade. Para imóveis não residenciais, a alíquota prevista é de 0,9%. O projeto ainda modifica a sistemática de isenções para o pagamento do tributo.


Alíquotas

O projeto propõe que a planta genérica de valores seja atualizada a cada quatro anos, com uma faixa de isenção (alíquota de 0%) para imóveis de valor venal de até R$ 60 mil. A alíquota única atual, de 0,85%, deixa de existir. As demais alíquotas serão de 0,4% a 0,8%, conforme o valor do imóvel residencial. Segundo a Prefeitura, o repasse do reajuste causado pela mudança na lei será distribuído ao longo de quatro anos, com um limitador de 30% de aumento ao ano nos primeiros três anos. As alíquotas serão as seguintes:

• 0% para imóveis até R$ 60 mil

• 0,4% para imóveis entre R$ 60 e R$ 100 mil

• 0,5% para imóveis entre R$ 100 mil e R$ 300 mil

• 0,6% para imóveis entre R$ 300 mil e R$ 500 mil

• 0,7% para imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão

• 0,8% para imóveis de mais de R$ 1 milhão

* 0,9% para imóveis não-residenciais

Isenções

A proposta do Executivo acaba com as isenções para entidades culturais, recreativas e esportivas sem fins lucrativos, como clubes de futebol e clubes sociais. O projeto também altera a regra para concessão de isenção de IPTU a aposentados com renda de até três salários mínimos e que possuam um único imóvel na cidade. Pela proposta, para ter direito à isenção, "o aposentado não poderá ter outro imóvel em qualquer localidade, como uma casa na praia ou na serra", explica o Executivo.

Anexos

O projeto é acompanhado de cinco anexos, que trazem, em tabelas, informações sobre valor do metro quadrado dos imóveis e alíquotas incidentes conforme a localização e divisão fiscal:

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

  • Emendas

Os vereadores apresentaram 42 emendas e 11 subemendas ao projeto.

Emenda 01 - (Aprovada) - Mantém a isenção de IPTU para entidade cultural, recreativa e esportiva sem fins lucrativos. (João Bosco Vaz - PDT, e outros).

Subemenda 02 à Emenda 01 - Limita a isenção a determinadas áreas dos estádios: campos de futebol, arquibancadas, vestiários, cabines de imprensa, centros de treinamento, museus e áreas administrativas. Também isenta a sede da Federação Gaúcha de Futebol, exceto as áreas de estacionamento e de restaurante.  (Tarciso Flecha Negra - PSD)

Emenda 02 - Limita o aumento do IPTU a 20% ao ano, além da inflação, até 2029. (Cássio Trogildo - PTB)

Subemenda 01 à Emenda 02 - Limita aumento do IPTU a 10% ao ano, além da correção monetária. (Reginaldo Pujol - DEM)

Subemenda 02 à Emenda 02 - (Retirada) - Limitava o aumento do IPTU a 8% ao ano até 2025. (André Carús - PMDB)

Emenda 03 - Prevê isenção para deficientes físicos proprietários de um único imóvel de valor venal de até 120 mil UFMs. (Paulo Brum - PTB)

Subemenda 01 à Emenda 03 - (Retirada) Excluía a expressão "utilizado exclusivamente como residência de seu beneficiário", prevista no projeto. (Cláudio Janta - SD, e Dr. Thiago - DEM). 

Subemenda 01 à Emenda 03 - Substitui a expressão "deficiência" por "grave deficiência física ou mental". (Idenir Cecchim - PMDB)

Emenda 04 - Mantém isenção de IPTU para imóveis com atividades culturais. (Sofia Cavedon - PT)

Emenda 05 - Estabelece critérios para aplicação da alíquota especial de 0,9% em imóvel com projeto em análise na Secretaria do Meio Ambiente (Reginaldo Pujol - DEM)

Subemenda 01 à Emenda 05 - Também estabelece exigências para utilização da alíquota especial de 0,9% para imóvel com projeto em análise na Prefeitura. (Mauro Pinheiro - REDE, e Moisés Maluco do Bem - PSDB).

Emenda 06 -  (Retirada) - Obrigava o Executivo a disponibilizar mecanismo de acesso do cidadão à formula utilizada pela Prefeitura para calcular o valor venal dos imóveis. (André Carús - PMDB) 

Emenda 07 - Altera o prazo para aplicação da alíquota especial de 0,9% em imóvel com projeto protocolizado na Prefeitura a partir de 2 de janeiro de 2018. (Ricardo Gomes - PP)

Emenda 08 - Estabelece alíquota especial de 0,2% para terreno em loteamento regular pelo prazo de dois anos ou até a data de construção de moradia no local. (Ricardo Gomes - PP)

Emenda 09 - (Retirada) - Suprimia o artigo 9º do projeto e mantém prazos da lei original para solicitação de isenção de IPTU. (André Carús - PMDB)

Emenda 10 - Prevê que Prefeitura terá de mandar até 1º de setembro do terceiro ano do respectivo mandato, a partir de 2023, proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado para efeito de cálculo do imposto. (Felipe Camozzato - NOVO)

Emenda 11 - (Retirada) Instituía um fator multiplicativo limitador chamado Fator de Teto do IPTU, para mantém, em valores reais, o mesmo valor arrecadado de IPTU no ano anterior. (Felipe Camozzato - NOVO, e Ricardo Gomes - PP)

Emenda 12 - Isenta de IPTU imóveis com fins agropecuários ou de turismo e lazer rural (Dr. Thiago - DEM)

Emenda 13 - Prevê que a atualização de preços do metro quadrado será fixada anualmente por lei a ser aprovada pela Câmara e não por decreto, como prevê o projeto do Executivo. (Dr. Thiago - DEM)

Emenda 14 - Estabelece que o Programa de IPTU Voluntário, previsto para ser implementado por decreto, deverá ser regulamentado por lei. (Dr. Thiago - DEM)

Emenda 15 - Retira o termo "exclusivamente" do inciso XVII do Art. 70 da Lei 7/73) ... "aposentados, inativos e pensionistas, titulares de previdência oficial em caráter permanente, cuja renda seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais, proprietários de um único imóvel, com valor venal de até 120.000 UFMs (cento e vinte mil Unidades Financeiras Municipais), utilizado exclusivamente como residência de seu beneficiário". (Dr. Thiago - DEM) 

Emenda 16 - Estabelece exigências e contrapartidas para que entidades culturais, recreativas e esportivas possam solicitar isenção de IPTU. (Roberto Robaina - PSOL)

Emenda 17 - (Retirada) - Limitava em 30% ao ano até 2020 o aumento do valor do IPTU e prevê que imóveis com valor venal superior a 1.280.000 UFMs deverão pagar 50% deste aumento em 2018 e 100% em 2019. (Roberto Robaina - PSOL)

Emenda 18 - Cria duas novas alíquotas, de 1% e 1,2%, para imóveis de valor venal superior a 1.280.000 UFMs (Roberto Robaina - PSOL).

Emenda 19 - Isenta da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) imóvel com fins agropecuários ou de turismo e lazer rural (Dr. Thiago - DEM)

Emenda 20 - Isenta da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) todo imóvel que já estiver isento do IPTU. (Dr. Thiago - DEM)

Emenda 21 - (Retirada) - Estabelecia prazo de 90 dias para o Executivo enviar à Câmara projeto de lei criando o chamado IPTU progressivo no tempo. (Marcelo Sgarbossa - PT)

Emenda 22 - Prevê que a revisão da lei do IPTU só entrará em vigor em 2019, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação. (Dr. Thiago - DEM).

Emenda 23 - A guia do IPTU deverá ter informações sobre composição e cálculo do valor do imposto e orientações ao contribuinte que quiser contestar a cobrança. (Felipe Camozzato - NOVO).

Emenda 24 - Isenta da cobrança do IPTU a Arena do Grêmio e o Estádio Beira-Rio - limitados às áreas dos campos de futebol, arquibancadas, vestiários e cabines de imprensa - e a sede da Federação Gaúcha de Futebol, excluídas as áreas de estacionamento e restaurante. (João Bosco Vaz - PDT, e outros)

Subemenda 01 à Emenda 24 - Isenta de IPTU as áreas administrativas, museus e centros de treinamento do Grêmio e do Internacional. (Tarciso Flecha Negra - PSD, e outros).

Emenda 25 - (Retirada)  Instituia a alíquota progressiva no tempo, até o limite de 15%, sobre os imóveis que não cumprirem função social. (Bancada do PT)

Emenda 26 - Define alíquota de 0,6% para os imóveis não residenciais localizados no Centro Histórico. (Idenir Cecchim - PMDB)

Emenda 27 - Isenta do IPTU os imóveis listados e/ou inclusos no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis. (Dr. Thiago - DEM, e outros)

Emenda 28 - (Retirada) - Equiparava a alíquota residencial máxima com a não residencial, de 0,8%. (Professor Wambert - PROS, e outros)

Emenda 29 - (Retirada) - Isentava de IPTU pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos cuja renda seja igual ou inferior a três salários mínimos nacionais. (Alvoni Medina e José Freitas, ambos do PRB).

Emenda 30 - Cria quatro novas alíquotas (0,47%, 0,55%, 0,62% e 0,77%) e exclui duas alíquotas previstas no projeto: 0,50% e 0,60%. (Cassio Trogildo - PTB).

Subemenda 01 à Emenda 30 - Cria as alíquotas de 0,9%, 1% e 1,1% para imóveis de valor venal a partir R$ 500 mil. (Bancada do PT).

Emenda 31 - (Retirada) - Previa isenção de 50% no IPTU de casas de repouso para idosos ou residenciais geriátricos. (Alvoni Medina e José Freitas - PRB).

Emenda 32 - Altera a redação da Emenda 11, que trata da implantação do Fator de Teto do IPTU, permitindo a revisão da planta de valores desde que não ocorra aumento real de imposto. (Lino Zinn - NOVO).   

Emenda 33 - Reduz a alíquota territorial de 4%, prevista no projeto, para 3% na 1ª Divisão Fiscal. (Reginaldo Pujol - DEM).

Emenda 34 - Cria quatro novas alíquotas do IPTU: 0,75%, 0,9%, 1% e 1,1%. (Bancada do PT)

Emenda 35 - Reduz de 0,9% para 0,8% a alíquota para imóveis não-residenciais. (Professor Wambert - PROS)

Emenda 36 - Define que não poderá haver acréscimo superior a 30% no IPTU comparado ao valor do ano anterior e que este percentual será dividido em três parcelas de 10% nos três anos seguintes. Também prevê que a lei do IPTU será revista em 2020. (Airto Ferronato - PSB)

Subemenda 01 à Emenda 36 - Altera os percentuais totais de 30% para 45% e anuais de 10% para 15%. (Airto Ferronato - PSB)

Emenda 37 - Estende a isenção de IPTU a idosos com idade igual ou superior 65 anos, desde que tenham apenas um imóvel e renda igual ou inferior a três salários mínimos nacionais. (Alvoni Medina e José Freitas - PRB) 

Emenda 38 - Obriga o Executivo a disponibilizar mecanismo de acesso ao contribuinte com a fórmula aplicada no cálculo para definição do valor venal dos imóveis. (Professor Wambert - PROS).

Subemenda 01 à Emenda 38 - Obriga o Executivo a disponibilizar no Portal Transparência da Prefeitura mecanismos de acesso do cidadão ao cálculo do valor do IPTU antes do lançamento do tributo, para que haja tempo de o contribuinte questionar o valor antes de pagá-lo.

Emenda 39 - Estabelece fatores de ajuste de 0,8, 0,7 e 0,6 como multiplicadores na definição do valor do metro quadrado nas 1ª, 2ª e 3ª divisões fiscais, respectivamente. (Mendes Ribeiro - PMDB).

Emenda 40 - Determina que o Executivo envie em 180 dias projeto de lei com regras para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado ou não utilizado. (Bancada do PT).

Emenda 41 - Prevê que o valor arrecadado acima da inflação pelo IPTU seja destinado aos fundos municipais para cumprir demandas do Orçamento Participativo. (Cláudio Janta - SD).

Emenda 42 - A arrecadação do IPTU deverá prioritariamente ser destinada ao pagamento do funcionalismo e credores. (Cláudio Janta - SD).

Mensagem Retificativa  - Dá nova redação ao artigo 3º do projeto, retirando critérios para definição do valor do metro quadrado. (Executivo).

Subemenda 01 à Mensagem Retificativa - Altera o valor do metro quadrado referente ao Código 46 da coluna Tipo Construtivo, que passa de R$ 2.305,96 para R$ 3.305,96. (Moisés Maluco do Bem - PSDB). 

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)