Executivo pede regime de urgência para Reforma da Previdência na Capital
Proposta aumenta idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre recebeu solicitação do Executivo para que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 002/20, que trata da aposentadoria dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, tramite em regime de urgência. A proposta foi enviada ao Legislativo no final de novembro pelo governo Marchezan e recebeu mensagem retificativa do prefeito Sebastião Melo para “modificações pontuais, com vistas a dar maior clareza e segurança em sua aprovação”. O projeto traz alterações na idade mínima de aposentadoria dos servidores de Porto Alegre e em outras regras, adaptando os dispositivos à Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência).
Pela proposta, os servidores segurados poderão aposentar-se voluntariamente se tiverem 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem; além de 25 anos de contribuição, desde que cumpridos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. A mensagem retificativa enviada pelo atual prefeito suprime os artigos do projeto que tratam das regras de transição e propõe que o assunto seja detalhado posteriormente em Lei Complementar. Até a entrada em vigor dessa Lei Complementar, porém, são asseguradas as normas anteriores à Reforma da Previdência, desde que observadas as idades mínimas trazidas pela mesma.
Redução
A proposta traz redução da idade de aposentadoria em três casos: ocupantes de cargo de professor; servidor exposto a agentes químicos, físicos e biológicos; e servidor com deficiência. Para professores, o projeto propõe idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que tenham 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, além de dez anos de efetivo exercício de serviço público, sendo cinco deles no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os servidores públicos com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, poderão aposentar-se aos 60 anos de idade. Para isso, terão de cumprir os requisitos de 25 anos de efetiva exposição e contribuição, dez anos de serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Já os servidores com deficiência, desde que cumpridos o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo, serão aposentados na forma de Lei Complementar 142, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada no Regime Geral de Previdência Social.
Regras
De acordo com o Executivo, o projeto “tem como objetivo harmonizar as regras de idades de aposentadorias de servidores municipais com os servidores públicos federais, além de possibilitar a reversão do déficit histórico do regime de capitalização criado em 2001 pelo Município, minimizando, também, o alto custo de transição entre o regime de repartição simples e o regime de capitalização”.