Plenário

ISSQN de empresas de mão-de-obra é tema de projeto

Vereador Bernardino Vendruscolo Foto: Eduarda Amorim
Vereador Bernardino Vendruscolo Foto: Eduarda Amorim

Os vereadores de Porto Alegre começaram a analisar, no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão desta segunda-feira (27/2), o projeto de lei complementar do vereador Bernardino Vendruscolo (PSD) que pretende esclarecer a interpretação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) recolhido pelas empresas de fornecimento de mão-de-obra temporária e de agenciamento ou colocação de mão-de-obra. O texto modifica a Lei Complementar nº 7, que institui e disciplina os tributos de competência do Município.

O vereador afirma, na exposição de motivos do projeto, que, nas empresas de trabalho temporário, conforme a lei federal, considera-se apenas a receita recebida como taxa de administração do contrato de trabalho. “Entende-se, portanto, que o ISSQN incide apenas sobre as receitas correspondentes ao benefício efetivamente resultante do exercício da atividade profissional”, diz. “Dessa premissa, distinguem-se os valores pertencentes a terceiros (os empregados) e as despesas que pressupõem reembolso para a necessária distinção entre a simples entrada e a receita para fins tributários.”

No caso das empresas de colocação do trabalhador, como atesta Vendruscolo, “denota-se que a verificação entre receita e despesa torna-se simples, já que inexiste repasse de salários, benefícios e encargos entre o prestador do serviço, o tomador e o empregado”. Dessa forma, de acordo com o vereador, a lei elucida que o ISSQN incide simplesmente sobre a taxa de administração. Vendruscolo ressalta que o projeto propõe solução “acerca da base de cálculo para o ISSQN por mera interpretação, portanto sem que haja mudança nessa, não havendo que se estipular renúncia de receita.”

O projeto terá de passar pela Discussão Preliminar de Pauta por mais uma sessão e pela análise das comissões permanentes. Somente depois dessa tramitação voltará ao plenário para votação.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)