Plenário

Legislativo aprova campanha permanente contra pedofilia

Sessão híbrida. Movimentações de plenário. Na tribuna vereadora Claudia Araujo.
Vereadora Cláudia Araújo (PSD) (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (15/7), Projeto de Lei do Legislativo nº 215/19 de autoria da vereadora Cláudia Araújo (PSD) que institui campanha permanente de combate à pedofilia e ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Porto Alegre. Pela proposta, que foi aprovada juntamente com emenda do vereador Felipe Camozzato (NOVO), a execução das ações será feita pelos órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas dirigidas a crianças e adolescentes, em articulação com colegiados e organizações não governamentais.

De acordo com a autora, a matéria “visa conscientizar e orientar a população escolar, os pedestres e os usuários da rede de transportes coletivos, além das próprias crianças e adolescentes, acerca dos fatos e procedimentos para o combate permanente a crimes sexuais que podem ser cometidos contra menores, objetivando também que essas atitudes diminuam tal prática e contribuam para a extinção desses crimes em nossa sociedade”.

A campanha consiste na divulgação, por meio da afixação de adesivos e cartazes informativos, de mensagens sobre a prevenção e o combate à pedofilia, abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Esse material deverá estar exposto em local de fácil visualização e conter mensagem legível, com números telefônicos do programa Disque-Denúncia e de instituições vinculadas à segurança pública.

Entre os locais definidos para a fixação estão os abrigos de parada de transporte público ou de categorias especiais de transporte de passageiros; e murais das escolas da rede municipal de ensino. Opções em braile devem ser disponibilizados e o Executivo poderá utilizar as verbas publicitárias destinadas à comunicação social na aplicação da campanha. O prazo para a regulamentação da lei é de 120 dias a contar da publicação da lei.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)