PLENÁRIO

Lista de espera pelo SUS vai ter publicação diária

Vereador Jessé Sangalli na tribuna
Vereador Jessé Sangalli na tribuna (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O plenário aprovou, nesta quarta-feira (8/12), projeto que altera a lei municipal que obriga a divulgação de lista informando a relação de pacientes que aguardam pela realização de consultas com especialistas, exames ou cirurgias em estabelecimentos da rede pública de saude ou a ela conveniados. Autor da proposta, o vereador Jessé Sangalli (Cidadania) explica que a ideia é aprimorar a legislação em vigor, de autoria do vereador José Freitas (REP), aprimorando os critérios de transparência e acessibilidade das informações pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, a publicação e a atualização da lista de espera deverão ser realizadas diariamente, por meio de sítio eletrônico ou aplicativo, em todos os canais disponibilizados. A relação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a posição numerada e sequencial, dentro da mesma natureza de consulta, exame, intervenção cirúrgica, leito ou outros procedimentos, de todos pacientes, identificados pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que compõem a fila de espera; a data de solicitação ou encaminhamento da consulta, discriminada por especialidade, do exame, da intervenção cirúrgica, do leito ou de outros procedimentos; a especificação do tipo de consulta, discriminada por especialidade, exame, intervenção cirúrgica, leito ou outros procedimentos; a estimativa de prazo para o atendimento da solicitação; e a situação atual da solicitação. Ainda segundo o texto, o Fala Porto Alegre 156 deverá prestar serviço de consulta à posição, à estimativa de prazo de atendimento e à situação do paciente. A consulta será pública e feita mediante o fornecimento de quaisquer dados de identificação do paciente, exceto o seu nome, ou pelo seu CNS, não podendo ser requisitado qualquer outro dado ou confirmação para prestação do serviço. O texto proíbe ainda a confirmação do nome do paciente ou de seu diagnóstico e a disponibilização de qualquer outra informação sensível impeça a preservação do sigilo médico. 

Texto

Andreia Bueno (Reg. Prof.8148)

  • Ver. Cassiá Carpes (PP)

  • Ver. Clàudio Janta (SD)

  • Ver. Jonas Reis (PT)