Plenário

Mantido o veto parcial à concessão do Porto Seco às escolas de samba

Comissão visita o sambódromo do complexo cultural Porto Seco.
Veto ao projeto que repassa o Porto Seco às escolas de samba foi mantido (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, nesta quinta-feira (22/3), o veto parcial ao projeto de lei do Executivo que autoriza a permissão de uso do Complexo Cultural do Porto Seco pelas entidades representativas das agremiações carnavalescas participantes do Carnaval da cidade. Em sua justificativa ao veto parcial, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que a medida proposta no § 4º do artigo Iº do PLE n° 025/17 impõe ao Município o ônus de ser o único responsável pela execução dos serviços públicos necessários à realização dos desfiles das agremiações carnavalescas no Complexo Cultural do Porto Seco, contrariando "a atual e necessária política de cortes de gastos públicos", além de contrariar o objetivo da proposta, "que tem como pressuposto a transferência temporária da gestão do complexo às entidades representativas das escolas de samba".

Além disso, diz o prefeito, o § 4º não especifica quais seriam "os serviços públicos necessários à realização dos desfiles das agremiações”. "Por tais razões, deve ser vetado o referido § 4º do artigo Iº do PLE n° 025/17, haja vista criar despesa sem, contudo, indicar sua fonte de custeio."

Marchezan também vetou o § 3º do artigo 2º, observando que ele teria "aparente contradição" com o parágrafo imediatamente anterior (§ 2º do artigo 2º), onde ficou determinado que as "áreas dos barracões das agremiações carnavalescas do Carnaval no Município de Porto Alegre terão sua utilização regrada nos termos do contrato de concessão”. "A redação proposta altera tal sistemática sem qualquer justificativa, assegurando às entidades - e não às escolas de samba - o uso dos barracões. Por outro lado, não esclarece se a utilização é a título oneroso ou gratuito e tampouco define a responsabilidade pela manutenção e custeio de despesas dos barracões."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)