Mantido veto parcial a regras para manobra e guarda de carros
A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, na sessão desta segunda-feira (25/3), veto parcial do prefeito José Fortunati ao projeto de lei do vereador licenciado Mauro Zacher (PDT) que estabelece regras para o funcionamento de empresas prestadoras de serviços de manobra e guarda de veículos automotores.
O prefeito argumenta que o projeto apresenta dispositivos cuja competência legislativa compete privativamente à União. Dessa forma, vetou os incisos II, III, alínea f do inciso VI e o inciso VIII do artigo 2º, bem como os artigos 5º e 6º do projeto, por "revestirem-se de vícios, pois ferem o preceito constitucional de observância obrigatória pelos entes municipais.
Pela proposta de Zacher, a empresa prestadora do serviço deve cumprir os seguintes requisitos:
- estar regularmente constituída;
- dispor de trabalhadores legalmente registrados e habilitados para a condução de veículos na categoria profissional B, bem como proceder à sua uniformização e identificação;
comprovar que celebrou acordo com os trabalhadores eventuais junto ao sindicato da categoria e perante a Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT-RS);
dispor de local adequado e seguro para a guarda de veículos automotores;
dispor de seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo, colisão e percurso de veículos automotores;
entregar ao cliente comprovante de utilização do serviço;
orientar seus trabalhadores para que, no exercício de suas funções, observem as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
dispor de declaração escrita de anuência do estabelecimento contratante da prestação do serviço.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)