Projetos

Projeto cria regras para serviços de manobra e guarda de carros

Mauro Zacher (PDT), autor da proposta Foto: Elson Sempé Pedroso
Mauro Zacher (PDT), autor da proposta Foto: Elson Sempé Pedroso
Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre, na sessão ordinária desta quarta-feira (16/5), projeto do vereador Mauro Zacher (PDT) que estabelece regras para o funcionamento de empresas prestadoras de serviços de manobra e guarda de veículos automotores. Pela proposta, a empresa prestadora do serviço deverá cumprir os seguintes requisitos: 

– estar regularmente constituída; 
– dispor de trabalhadores legalmente registrados e habilitados para a condução de veículos na categoria profissional B, bem como proceder à sua uniformização e identificação;
– comprovar que celebrou acordo com os trabalhadores eventuais junto ao sindicato da categoria e perante a Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT-RS);
– dispor de local adequado e seguro para a guarda de veículos automotores;
– dispor de seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo, colisão e percurso de veículos automotores;
– entregar ao cliente comprovante de utilização do serviço;
– orientar seus trabalhadores para que, no exercício de suas funções, observem as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
– dispor de declaração escrita de anuência do estabelecimento contratante da prestação do serviço.

No comprovante de utilização do serviço entregue ao cliente deverão constar: o nome e o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o endereço em que o veículo será guardado; o valor cobrado pelo serviço; o dia e o horário de recebimento e de entrega do veículo automotor; o modelo, a marca e o número da placa do veículo automotor; e os dizeres A empresa prestadora do serviço de manobra e guarda de veículos automotores é responsável por quaisquer danos causados ao veículo, inclusive aqueles derivados de sinistro ou calamidade natural.

Para fins de prestação do serviço de manobra e guarda de veículos, se aprovada a proposta, ficará proibido o uso da via pública para a colocação de quaisquer materiais destinados a reservar vaga ou a limitar o tráfego de veículos como, por exemplo, cone, cavalete ou caixote. Mediante autorização do órgão competente do Executivo Municipal, no entanto, poderão ser realizados o embarque e o desembarque de passageiro em via pública, bem como a correspondente sinalização.

"Não são poucas as reclamações de cidadãos que se consideram lesados por empresas que prestam serviço de manobrista e guarda de veículos automotores. Essa é uma atividade comum, que cada vez mais está presente em diversos estabelecimentos, especialmente em casas noturnas, restaurantes e hotéis.", observa o vereador Mauro Zacher (PDT).

Danos

O projeto também prevê que a guarda de veículo somente poderá ser realizada em local vistoriado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros. A empresa prestadora do serviço será responsável por eventuais danos materiais causados aos clientes ou a terceiros, bem como por multa aplicada ao veículo durante a prestação do serviço – neste caso, a empresa deverá fornecer ao cliente, no prazo de três dias, contados da apresentação do comprovante, declaração com o nome do trabalhador que dirigia o veículo no momento da infração e o respectivo número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na divulgação de seus serviços, a empresa prestadora do serviço somente usará o nome do estabelecimento contratante se este expressamente a autorizar. Em caso de não cumprimento ao disposto na Lei, a prestadora do serviço e o estabelecimento contratante ficam sujeitos a: notificação, na primeira ocorrência, para que regularizem a situação no prazo máximo de 30 dias; e multa de 2.500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), em caso de reincidência, aumentada em 50% a cada nova ocorrência.

A empresa prestadora do serviço e o estabelecimento contratante que receberem mais de uma vez a sanção prevista na proposta ficam sujeitos às penas de interdição e cassação do alvará de funcionamento. Se aprovada, a nova lei entrará em vigor em 120 dias, contados da data de sua publicação.

Segundo Mauro Zacher, entre as principais queixas da população estão os danos causados ao patrimônio de clientes ou de terceiros, o uso indevido das vias públicas com o estreitamento de faixa de rolamento pelo uso de cones, a reserva de vagas com a colocação de cavaletes e as filas duplas que desrespeitam completamente cidadãos que passam por aquele local. "Há ainda empresários inescrupulosos prestadores dos referidos serviços que, muitas vezes, contratam pessoas sem a devida Carteira Nacional de Habilitação, documento essencial para quem dirige um veículo automotor."

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)