Plenário

Mantido veto parcial ao projeto que proíbe a atividade de flanelinhas

Movimentação de plenário. Guardadores de carro nas galerias.
Lei veda qualquer tipo de contribuição a guardadores (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve nesta quinta-feira (25/06) o veto parcial do prefeito ao projeto de lei do Executivo, aprovado no dia 13 de novembro de 2019, que proibiu a atividade de guardadores de veículos (flanelinhas) em vias e logradouros públicos de Porto Alegre. De acordo com Marchezan, na justificativa ao veto parcial, a proposta original sofreu alterações pelos parlamentares, entre elas a emenda 5, dos vereadores Idenir Cecchim (MDB) e Valter Nagelstein (PSD), que incluía a possibilidade de contribuição espontânea aos guardadores, o que, segundo o prefeito, torna a matéria incoerente, pois ao proibir a atividade não há como considerar qualquer tipo de contribuição. Com a manutenção do veto, o artigo 2º do texto final da lei foi retirado. 

A proposta aprovada estabelece que caberá ao Poder Público, de forma exclusiva ou mediante concessão ou permissão, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos locais e vias públicas, ruas, avenidas, alamedas e afins. Também fica estabelecido que compete aos agentes de fiscalização, guardas municipais e agentes de trânsito e transporte, dentro de suas competências e de forma compartilhada, fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade de guardador de veículos, cabendo a eles proceder na remoção daqueles que explorem indevidamente, procedendo ao registro da ilegalidade da profissão.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)