PLENÁRIO

Plenário aprova adequações à lei do transporte individual por táxis

  • Centro de Porto Alegre. mobilidade urbana. táxi. trânsito. pedestres
    A proposta acrescenta o direito ao motorista de utilizar veículo totalmente elétrico, e inclui o pagamento por Pix (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador José Freitas
    Vereador José Freitas (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Na sessão ordinária desta quarta-feira (17/04), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que propõe adequações à Lei n° 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o serviço público de transporte individual por táxi no município. A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) e acrescenta o direito ao motorista de utilizar veículo totalmente elétrico, altera a potência permitida para a utilização de Gás Natural Veicular (GNV) em veículos na frota de táxi, concede reajuste tarifário anual, acrescenta modalidade de pagamento da tarifa por Pix, altera o índice de correção anual da tarifa, excetua o sorteio de vaga de ponto fixo em caso de permuta entre autorizatários, e isenta de pagamento nas áreas de estacionamento rotativo o condutor de táxi que permanecer no interior do veículo. O projeto também revoga a Lei nº 11.466, de 29 de julho de 2013, que institui o monitoramento dos veículos integrantes da frota do transporte individual por táxi do município de Porto Alegre. Além do projeto, os vereadores também aprovaram as emendas n° 1, n° 2 e n° 3.

O projeto prevê que os permissionários e condutores auxiliares de táxis possam utilizar veículo totalmente elétrico com capacidade não inferior a 200 litros de porta-malas. Conforme a exposição de motivos, Porto Alegre não pode ficar para trás, e ofertar mais esta opção ao autorizatário é uma necessidade para a competitividade do mercado e também daqueles que optarem por uma energia limpa.  

A proposição altera a potência mínima de veículos que utilizam GNV para 80 cavalos ou superior que, de acordo com a justificativa, se dá pelas novidades do mercado automotivo, sendo que, por exemplo, o veículo Grand Siena tem a potência de 88 cavalos e é um veículo de plenas condições de atender a demanda. Portanto, em um futuro breve, haverá mais carros com a potência reduzida capazes de atender a demanda do município. A justificativa também salienta que o pagamento via Pix é uma realidade que veio para ficar e estabelecer essa opção traz a legalidade para uma realidade já vista nas ruas de Porto Alegre. 

Outra mudança prevista no projeto é a faculdade de estabelecer permutas entre permissionários dos pontos já existentes. “Observa-se que, nesse caso, a comunicação à EPTC é obrigatória, ou seja, nenhum ponto de táxi ficaria desfalcado. Estas situações, de maneira informal, já ocorrem, vez que, por diversos motivos, os permissionários precisam mudar seus locais de permanência. Mais uma vez se reforça que esta realidade já é usual”, esclarece o vereador Freitas. Quanto à isenção de pagamento nas áreas de estacionamento rotativo, quando estiver dentro do veículo aguardando um passageiro, o autor da proposta aponta que é um pedido da categoria.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)