PLENÁRIO

Projeto autoriza venda de churrasquinho por ambulantes

Sessão ordinária mista. Com a fala, vereador José Freitas.
Vereador José Freitas (Republicanos) (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a legislação sobre comércio ambulante, autorizando a venda de churrasquinho de rua. De autoria do vereador José Freitas (Republicanos), a proposta altera as leis 10.605/2008 e 12.779/2020.

Conforme o autor, o objetivo do projeto é estimular a legalização do comércio de ambulantes de alimentos perecíveis na Capital, principalmente para a venda do tradicional churrasquinho. “Há tempos, a capital dos gaúchos não permite a venda desse alimento, mesmo sendo um importante elemento da formação da identidade cultural gaúcha. Para fins ilustrativos, hoje, um turista que passeia pelas ruas de Porto Alegre, por exemplo, não pode provar da principal iguaria gaúcha de um fornecedor que atenda às normas da vigilância sanitária”, argumenta.  

O vereador afirma que a proposta também visa a conceder maior segurança sanitária aos compradores, que terão acesso a alimentos com procedência e armazenamento regulados pelo Executivo Municipal. “Também há de se observar que a proibição se restringe somente à Capital, sendo autorizada nos municípios que compõem a Região Metropolitana de Porto Alegre, fato que corrobora a pertinência do presente exposto”, acrescenta.

Pelo projeto, fica autorizado o comércio de ambulantes de hortifrutigrangeiros, cachorro quente, pipoca, churros, churrasquinho, tapioca, crepe suíço, batata frita e pão de queijo, condicionado ao cumprimento das regras de saúde do Município. Para receber a autorização para atuar como ambulante, quando houver equipamento para preparação de alimentos, esse deverá observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A matéria-prima e a forma de manipulação para os alimentos perecíveis também devem ser aprovadas pela SMS. O requerimento de autorização para o exercício de comércio ambulante ou para prestação de serviços ambulantes será encaminhado de forma eletrônica ou presencial, mediante preenchimento de formulário próprio, com informações que garantam a identificação e fiscalização do trabalhador e da atividade.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)