Plenário

Projeto estabelece critério da ficha limpa nas contratações municipais

  • Movimentação de plenário.
    Pessoas com ficha suja na Justiça ficariam proibidas de serem nomeadas ou contratadas por oito anos (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Na foto, vereador Mauro Pinheiro
    Vereador Mauro Pinheiro (Rede) é o autor da proposta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (Rede), que estabelece o critério da ficha limpa nas nomeações e contratações de âmbito público municipal. O projeto prevê a proibição de nomear para cargo efetivo ou emprego público, designar para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, nomear para membro de conselho municipal de cunho fiscalizatório no âmbito da Administração Pública e contratar como empregado terceirizado pessoas ligadas a esquemas de corrupção e de improbidade. Também está prevista a proibição de contratar empresas e entidades sem fins lucrativos dirigidas por essas pessoas e repassar verba pública para essas entidades. 

O projeto define que a proibição está prevista para as seguintes pessoas por um prazo de oito anos: as que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; as condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro ou o mercado de capitais ou que esteja previsto na Lei que regula a falência, contra o meio ambiente ou a saúde pública, eleitoral, para o qual lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, de tortura, de terrorismo ou hediondo, de redução de pessoa à condição análoga a de escravo, contra a vida ou a dignidade sexual e praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando. 

Também ficam proibidos de serem nomeados por oito anos os que tiverem suspensos os direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os que tiverem suas contas relativas ao exercício dos cargos ou das funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente; os membros dos Executivos e Legislativos que tenham perdido os mandatos por infringência à Constituição Federal e que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivos constitucionais e Leis Orgânicas. os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;  as pessoas físicas e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas como ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. 

A proibição também se aplica às pessoas inalistáveis (que não podem tirar título de eleitor) ou analfabetas; às excluídas do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional; e às demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial. 

Conforme Pinheiro, a proposta traz como fundamentos os princípios da moralidade e da legalidade na Administração Pública, previstos na Constituição Federal. “Essa medida contribuirá para afastar do Poder Público Municipal pessoas ligadas aos esquemas de corrupção e de improbidade, garantindo perante a sociedade uma maior segurança e credibilidade”, afirma. 

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)