PLENÁRIO

Projeto institui tarifa zero no transporte público

  • Ônibus. Transporte Público. Mobilidade Urbana. Acessibilidade
    Política de tarifa zero busca materializar o direito social ao transporte (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Roberto Robaina
    Roberto Robaina (PSOL) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que institui a tarifa zero no transporte público coletivo da Capital. O texto também cria a Taxa de Mobilidade Urbana (TMU) para custear o sistema. O autor da iniciativa é o vereador Roberto Robaina (PSOL).

A proposta inclui a TMU na lista de tributos cobrados pelo município. A taxa incidirá sobre a utilização, efetiva ou potencial, do serviço do transporte público coletivo da Capital, prestado ou disponibilizado diretamente pelo Executivo Municipal ou por meio de concessão administrativa.

O projeto define como contribuintes da TMU as pessoas jurídicas empregadoras com sede, filial ou qualquer estabelecimento no município de Porto Alegre, cujos empregados sejam beneficiados, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de transporte. A taxa mensal será de 26 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por funcionário. 

Em valores de 2024, 26 UFMs correspondem a R$ 143,23. Conforme a proposta, empresas com menos de dez empregados pagarão metade desse valor. A TMU substitui o pagamento, pela empresa, de vale-transporte para os empregados residentes em Porto Alegre. 

De acordo com as estimativas do projeto, a capacidade de arrecadação seria de aproximadamente R$ 63 milhões por mês, superior ao custo operacional mensal do sistema, que, em 2023, foi de R$ 58 milhões, incluído o lucro sobre o serviço.

“Um transporte público fortalecido, de qualidade e acessível à população tem reflexos importantes na diminuição dos gases de efeito estufa, na proteção do meio ambiente, na melhoria da qualidade e das condições de vida nas áreas urbanas e fortalece o comércio local, uma vez que amplia a circulação de pessoas, ocupando as calçadas e gerando fluxo e vitalidade nas regiões. Há também benefícios à economia familiar e ao acesso à educação”, defende o vereador na exposição de motivos do projeto.

Direito ao transporte

O texto estabelece ainda que os contratos de concessão do transporte coletivo poderão ser extintos ou modificados para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitadas as prerrogativas da administração pública, os direitos do contratado e a necessária manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

De acordo com o projeto, a política da tarifa zero tem como objetivo materializar o direito social ao transporte previsto na Constituição. Caso a proposta seja aprovada, a lei complementar entrará em vigor um ano depois da data de sua publicação.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)