Projeto obriga comércio a disponibilizar cardápios em braile
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei de autoria do vereador Alberto Kopittke (PT) que altera a Lei nº 8.632, de 27 de outubro de 2000, obrigando os bares, os restaurantes, as lanchonetes, as casas noturnas, os hotéis, os motéis e os estabelecimentos congêneres a disponibilizarem cardápios escritos no Sistema Braille e cardápios com fonte ampliada.
A proposta destaca dados do Censo de 2010, que indica que 23,9% da população total do Brasil possui algum tipo de deficiência visual, auditiva, física ou intelectual , atingindo homens e mulheres residentes nas áreas urbanas e rurais. A deficiência visual apresentou a maior ocorrência, afetando 18,6% da população brasileira, com maior prevalência em todos os grupos de idade, sendo bastante acentuada no grupo com mais de 65 anos, ocorrendo em quase a metade da população desse segmento (49,8%), explica o vereador.
Cegueira e baixa visão
O projeto aponta que a deficiência visual pode ser classificada como cegueira e baixa visão, cada uma demandando recursos e estratégias de acessibilidade específicas. Como orientam os fascículos de Atendimento Educacional Especializado do Ministério da Educação, de 2007, sugere-se a utilização de materiais em fonte ampliada para pessoas com baixa visão, ou seja, materiais com forte contraste entre as letras e o fundo, além do cuidado com o tamanho da fonte.
No caso da cegueira, o PL ressalta o Sistema Braille, que proporciona a leitura e a escrita de pessoas com deficiência visual, nas áreas da linguagem, da literatura, da matemática, da química, da física, da música e da informática. A oferta de cardápios adequados em bares e restaurantes é de extrema importância para a autonomia das pessoas com deficiência visual, proporcionando a possibilidade delas circularem e fazerem suas próprias escolhas, diz Kopittke.
O vereador finaliza, propondo que, além dos cardápios transcritos em Sistema Braille, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, hotéis, motéis e estabelecimentos congêneres disponibilizem cardápios ampliados, com fonte tamanho 24, Arial Black, com maior espaçamento entre os caracteres, na cor preta sobre fundo branco e na cor branca sobre fundo preto, bem como efetuem a troca periódica desses cardápios, para evitar sua deterioração causada pelo uso.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)