PLENÁRIO

Projeto prevê afastamento do trabalho para doação de leite materno

  • Maternidade. Aleitamento. Banco. Leite materno.  Grávida. Mãe. Neonatal.
    Servidoras poderão se afastar por um dia a cada mês, mediante comprovação por banco oficial de leite (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto: vereadores Karen Santos e Professor Alex Fraga.
    Vereadores Karen Santos e Professor Alex Fraga, ambos do PSOL (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que permite o afastamento do trabalho para doação de leite materno pelas servidoras do município. A proposta inclui inc. XX no caput do art. 76, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, e prevê o afastamento para doação de leite materno, mediante comprovação por banco oficial de leite, por um dia a cada mês, acumulável para gozo posterior em caso de doação realizada durante a licença-maternidade.

Os autores da proposição são os vereadores Karen Santos e Professor Alex Fraga, ambos do PSOL. Na exposição de motivos do projeto, eles salientam que o Rio Grande do Sul é o pior Estado em desempenho de doação de leite materno, com 5.638 doadoras, que arrecadaram 2.093 litros, doados a mais de 6 mil receptores, o que resulta em 0,3 litro de leite por doadora. Já o Estado de São Paulo, por exemplo, conta com quase 22.127 litros coletados até o momento, e seu número de doadoras é de pouco mais de 17 mil mulheres, o que resulta em uma média de 1,2 litro por doadora.

Para os vereadores, quando se analisa especificamente o caso do Rio Grande do Sul, observa-se que a maioria dos bancos de leite públicos se encontra na Capital, e é aqui que esses indicadores precisam aumentar para elevar a média do Estado. "Apresentamos este projeto de lei com o objetivo de incentivar e promover a doação de leite humano em nossa cidade, pois acreditamos que, com a medida, as trabalhadoras se sentirão amparadas legalmente para solicitar, com regularidade, afastamento para doação de leite materno, e contribuirão para elevar os índices nutricionais e de desenvolvimento dos lactentes", argumentam os parlamentares. 

 

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)