PLENÁRIO

Proposta dispensa renovação de laudo de esquizofrenia

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    Projeto objetiva que atestado de esquizofrenia não possa ser recusado em razão de data (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereadora Psicológa Tanise Sabino
    Psicológa Tanise Sabino (PTB) (Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater projeto de lei que estabelece que o município não poderá recusar laudo médico pericial que ateste esquizofrenia ou outras psicoses crônicas em razão da data de sua emissão. A iniciativa é da vereadora Psicóloga Tanise Sabino (PTB).

“A pessoa diagnosticada com esquizofrenia terá que realizar tratamento médico para toda a vida, assim como ocorre com as psicoses crônicas, a exemplo do transtorno bipolar e do transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), pois essas doenças não possuem cura, e sim tratamento. Desta forma, não há a necessidade de renovação do laudo médico, o que implicaria consultas e exames para diagnosticar uma doença que não regride, tampouco é curada”, afirma a vereadora Tanise.

O que é esquizofrenia

Na exposição de motivos do projeto, a vereadora informa que “a esquizofrenia é uma doença mental crônica e incapacitante, que na maioria das vezes pode se manifestar na adolescência ou no início da idade adulta”. A parlamentar afirma que “os principais sintomas psicóticos dessa doença incluem delírios, alucinações, falas desorganizadas e comportamentos bizarros e inadequados, chegando a envolver a perda do contato com a realidade. Já o tratamento é uma combinação de terapia com o uso de medicação, psicoterapia, além de serviços de cuidados especializados”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)