PLENÁRIO

Rejeitada licença saúde para tratamento de sintomas menstruais

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    A licença seria limitada a quatro dias ao mês e mediante atestado médico (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Jonas Reis
    Vereador Jonas Reis (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Na sessão plenária desta quarta-feira (20/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou projeto de lei que estabelecia como licença para tratamento de saúde o afastamento para recuperação e tratamento de sintomas menstruais. A proposição era de autoria do vereador Jonas Reis (PT), e incluía tal dispositivo à Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.

O projeto previa que fosse considerada licença para tratamento de saúde o afastamento para recuperação e tratamento de dores fortes e outros sintomas menstruais, limitada a quatro dias ao mês e mediante atestado médico.

A exposição de motivos salientava que o ciclo menstrual tem uma ocorrência que pode variar de 21 a 35 dias, e em vários casos, a cólica forte e os demais sintomas aparecem praticamente em todos os ciclos, senão em todos. Essas são condições que dificultam o desempenho e afetam a produtividade no trabalho. 

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)