Projetos

Sugerida isenção de IPTU para imóvel atingido por catástrofe

Aldacir Oliboni Foto: Lívia Stumpf
Aldacir Oliboni Foto: Lívia Stumpf

Os vereadores de Porto Alegre começaram a analisar, no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão desta quarta-feira (28/4), o projeto de lei complementar do Legislativo (PLCL) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os donos de imóveis danificados irreversivelmente por catástrofes. Apresentada pelo vereador Aldacir Oliboni (PT), a proposta altera a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 (que institui e disciplina os tributos municipais).

O vereador cita como exemplos de castástrofes enchentes, desmoronamentos, vendavais e quedas de árvores, entre outras ocorrências. "Anualmente, centenas, talvez algumas milhares de famílias, são vítimas dessas tragédias, que alteram significativamente suas vidas e demandam um processo gradual, por vezes lento, de reconstrução do seu local de moradia", justifica. "O projeto tem por objetivo estabelecer uma pequena medida, por vezes insignificante para os cofres públicos, nesse processo de reconstrução, amenizando o
sofrimento e os transtornos vividos por estes cidadãos e cidadãs."

Pela proposta, a isenção do IPTU somente será concedida após avaliação de danos pelo Corpo de Bombeiros e órgão designado pelo Executivo Municipal na regulamentação da lei. O  Executivo deverá disponibilizar, na sua página na Internet, relatório das áreas que poderão beneficiar-se com a isenção bem como informações sobre o andamento dos processos solicitando essa isenção.

Se a pessoa beneficiada pela isenção já tiver recolhido o IPTU referente ao exercício financeiro vigente, terá direito à sua restituição, por meio de instrumento a ser previsto na regulamentação da nova lei. A isenção será concedida apenas a partir do exercício financeiro em que o imóvel tenha sofrido dano.

O projeto terá de passar por mais um período de Discussão Preliminar de Pauta e pelas comissões permanentes da Câmara. Somente após voltará ao plenário para votação.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)