Projetos

Vereador sugere Multa Moral para quem desrespeitar áreas especiais

Engenheiro Comassetto (PT) Foto: Mariana Fontoura
Engenheiro Comassetto (PT) Foto: Mariana Fontoura
Multa Moral para motoristas que, sem se enquadrarem nas condições solicitadas, ocuparem vagas de estacionamento exclusivas de idosos ou pessoas com deficiência. Este é o objetivo de projeto de lei do vereador Engenheiro Comassetto (PT) que começou a ser discutido nesta quarta-feira (27/2) pelo plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre. “Tem se tornado frequente a permanência de veículos não autorizados nessas vagas, que são adaptadas às necessidades de quem realmente precisa”, argumenta o vereador na defesa de sua proposta. “A ocupação ilegal da vaga pode significar uma consulta médica perdida, situação que poderia ser evitada, caso o motorista infrator agisse com bom senso”, completa.

Conforme o projeto em avaliação, a Multa Moral se constituirá de campanha educativa com a distribuição de folhetos informando o direito de idosos e pessoas com deficiência às vagas que lhes são reservadas; e a necessidade de se exibir, no painel do veículo, credencial para utilizar as vagas reservadas, bem como onde e como obtê-la. A campanha também deverá informar sobre as sanções previstas na legislação pela utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência. “A campanha educativa Multa Moral não possui valor pecuniário. Seu objetivo é apenas alertar e educar aqueles que não respeitam os direitos humanos e desconsideram as necessidades das pessoas que fazem jus a direitos e garantias especiais”, diz Comassetto.

A proposta sugere que a campanha também incluirá a aplicação da Multa Moral, em caso de utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência, devendo ser colocada sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator. O texto também estabelece que a distribuição dos folhetos e a aplicação da Multa Moral poderá ser realizada por qualquer cidadão, em estacionamentos públicos ou privados; estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços; eventos públicos; estabelecimentos escolares públicos ou privados; e igrejas. Ainda pelo texto, a iniciativa privada poderá confeccionar os folhetos e os talões da multa da campanha e apor sua publicidade em até um sexto da área destes materiais.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)