Aprovada Multa Moral para quem desrespeitar área especial
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta quarta-feira (28/8), o projeto de lei que cria a Multa Moral para motoristas que, sem se enquadrarem nas condições solicitadas, ocuparem vagas de estacionamento exclusivas de idosos ou pessoas com deficiência. A proposta foi apresentada pelo vereador Engenheiro Comassetto (PT). Tem se tornado frequente a permanência de veículos não autorizados nessas vagas, que são adaptadas às necessidades de quem realmente precisa, argumenta. A ocupação ilegal da vaga pode significar uma consulta médica perdida, situação que poderia ser evitada, caso o motorista infrator agisse com bom senso.
Pelo projeto, a Multa Moral se constituirá de campanha educativa com a distribuição de folhetos informando o direito de idosos e pessoas com deficiência às vagas que lhes são reservadas e a necessidade de se exibir, no painel do veículo, credencial para utilizar as vagas reservadas, bem como onde e como obtê-la. A campanha também deverá informar sobre as sanções previstas na legislação pela utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência. A campanha educativa Multa Moral não possui valor pecuniário. Seu objetivo é apenas alertar e educar aqueles que não respeitam os direitos humanos e desconsideram as necessidades das pessoas que fazem jus a direitos e garantias especiais, diz Comassetto.
A campanha também incluirá a aplicação da Multa Moral, em caso de utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência, devendo ser colocada sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator. O texto também estabelece que a distribuição dos folhetos e a aplicação da Multa Moral poderão ser realizadas por qualquer cidadão, em estacionamentos públicos ou privados, estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, eventos públicos, estabelecimentos escolares públicos ou privados e igrejas. A iniciativa privada poderá confeccionar os folhetos e os talões da multa da campanha e apor sua publicidade em até um sexto da área destes materiais.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)