Executivo é autorizado a captar recursos do BNDES para a Copa
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (24/4), projeto do Executivo que altera a Lei nº 11.395, de 27 de dezembro de 2012. A lei alterada autoriza o governo municipal a contratar, com instituições bancárias mantidas pelo governo federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) e recursos transferidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), operações de crédito até o limite de R$ 461.923.415,52, destinados à execução dos projetos de mobilidade urbana associados à Copa do Mundo de 2014.
Pela proposta, o Poder Executivo fica autorizado a oferecer, em contragarantia ao valor contratado, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive as quotas-partes do Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Fundo de Participação dos Municípios.
O projeto aprovado também propõe a inclusão de artigo prevendo que, para pagamento do principal, juros, demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, ficam o BB ou a CEF autorizados a debitarem, na conta corrente da titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
No caso de os recursos do Município não se encontrarem depositados no BB ou na CEF, diz o texto do projeto, "fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do BB ou CEF, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados". A proposta também dispensa a emissão da nota de empenho para o pagamento do principal, encargos financeiros e as despesas da operação de crédito.
Na justificativa do projeto, o prefeito José Fortunati lembra que o Diário Oficial da União (DOU) havia publicado a Resolução nº 4.098, de 28 de junho de 2012, que autoriza o financiamento das obras da Copa do Mundo de 2014 com recursos do BNDES, através do BB ou da CEF. Segundo ele, a resolução admite spread de 2,1% nas operações em que forem concedidas garantias da União e de 3,4% nas operações sem garantias da União. "Dessa forma, este Executivo propõe que a operação seja encaminhada solicitando-se concessão de garantia da União, tendo em vista a redução nos custos do financiamento. As alterações na Lei nº 11.395, de 2012, nos moldes ora propostos, são necessárias tendo em vista as condições impostas pela Secretaria do Tesouro Nacional para solicitar a concessão da mencionada garantia e constam do Manual para Instrução de Pleitos (MIP) daquele órgão", explica Fortunati.
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)