Executivo propõe alteração da lei que garante recursos para obras da Copa
Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre, na sessão ordinária desta segunda-feira (10/6), projeto do Executivo municipal propondo a alteração da Lei nº 11.395, de 27 de dezembro de 2012, que autorizou o Município a contratar operações de crédito visando à execução dos projetos de mobilidade urbana associados à Copa do Mundo de 2014. Pela Lei nº 11.395, o Executivo Municipal ficou autorizado a contratar com instituições bancárias mantidas pelo governo federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) operações de crédito até o limite de R$ 461.923.415,52. Os recursos são transferidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O vice-prefeito Sebastião Melo explica, no entanto, que, em julho de 2012, a Resolução nº 4.098 do Banco Central dispôs que o financiamento de projetos diretamente relacionados à realização da Copa do Mundo de 2014 terá spread reduzido se o beneficiário obtiver concessão de garantia da União Federal (2,1% ante 3,4%). "Diante disso é que o Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 010/13, visando a especificar que as disposições ali previstas como garantias à operação de crédito passassem a constar como contragarantias.", diz Melo.
O vice-prefeito explica ainda que, em 16 de maio deste ano, a Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (Copem), órgão vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), encaminhou ofício à Superintendência da CEF relativamente aos pedidos da Prefeitura de Porto Alegre de obtenção da garantia da União. "Naquele documento, a STN indica que, nesses casos, a lei autorizadora da respectiva operação de crédito deve referir expressamente que a contratação ocorrerá com a garantia da União, demandando nova alteração na Lei nº 11.395, de 2012."
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
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