Plenário

Cotas para negros podem atingir CCs, estagiários e terceirizados

A Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Ederson Nunes
A Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir o projeto de lei complementar 5/15, que amplia a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, a partir de 1º de janeiro de 2017, para cargos comissionados, empregos públicos e estágios profissionais em órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Município, bem como para ocupação de postos de trabalho oferecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que lhes prestem serviços.

A proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) modifica diversos trechos da Lei Complementar nº 746, de 3 de novembro de 2014, alterando a expressão “candidatos negros” para “população negra”; e revoga a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de 2003.

Como justificativa, Sgarbossa menciona o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelece que o Poder Público deve promover ações positivas, no sentido de assegurar a igualdade de oportunidades na esfera da Administração Pública para a população negra. “Buscamos complementar o conteúdo normativo estendendo a reserva de cotas raciais para cargos comissionados, estágios profissionais e pessoal terceirizado”, salienta.

“Vale resgatar que o Brasil relegou à população negra uma realidade de discriminação racial e exclusão social. Ao longo de três séculos de escravidão, cerca de 5 milhões de africanos foram trazidos como mercadoria para o nosso território, fato que explica sermos o segundo país do mundo com o maior contingente populacional afrodescendente. A esses descendentes negros nenhuma condição de igualdade foi garantida no período pós-abolição, sendo poucos os mecanismos de inclusão social adotados pelo Poder Público”, lembra o parlamentar.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)