Plenário

Projeto do Executivo trata do efeito cascata em salário dos municipários

Projeto de Lei Complementar que altera parcialmente o Estatuto dos Servidores do Município de Porto Alegre tramita na Câmara Municipal. O PLC está calcado numa ação civil do Ministério Público Estadual, através de Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra o município, visando obter o reconhecimento judicial de que os réus devem revisar a forma de composição remuneratória dos servidores estatutários da Administração direta e indireta do Município de Porto Alegre, de modo a evitar a ocorrência de efeito cascata. A ação engloba o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre (Previmpa), Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc).   

No projeto enviado à Câmara o prefeito explica que “o resultado da sentença, em primeira instância, é irreparável, rejeitando os pedidos da inicial”. Entretanto, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu Recurso de Apelação interposta pelo Ministério Público julgando procedente em parte a ação, impondo aos entes a obrigação de revisar os atos administrativos de concessão das gratificações adicionais e por regime especial de trabalho. Diante de tal decisão, explica José Fortunati, o Poder Executivo Municipal interpôs Recurso Especial e Extraordinário “dirigindo às Cortes Supremas suas irresignações, mas tais recursos ainda pendem de decisão”. 

Considerando a apreensão dos servidores municipais sobre o tema, o prefeito criou um Grupo de Trabalho composto por técnicos da administração, e representantes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para elaboração de projeto(s) de lei que visassem resolver administrativamente a questão, cumprindo a decisão judicial, mas garantindo a irredutibilidade da remuneração dos servidores. 

O projeto torna o Estatuto adequado ao texto constitucional, retirando da base de gratificações, funções, vantagens, regime de trabalho especial e avanços parcelas de remuneração que não correspondam ao vencimento básico de cada servidor, eliminando assim aplicação de uma vantagem sobre a outra, o chamado efeito cascata, explica o chefe do Executivo. O projeto inclui ainda o artigo 127-A, todos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece sobre o Estatuto. “Desta forma, entendemos que o conjunto promove adequação da legislação estatuária, bem como resguarda a irredutibilidade salarial dos servidores municipais”, conclui Fortunati.

Flávio Damiani (reg. prof. 6180)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)